- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF ADI 864 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar. - A presente ação direta diz respeito a lei do Estado do Rio Grande do Sul - a de n. 9.844, de 24 de marco de 1993 - cujo conteudo abrange parcialmente a do artigo 5. da Lei 9.265, de 13.06.91, do mesmo Estado, do qual a eficacia ficou suspensa em virtude do deferimento do pedido de liminar na ADIn. n. 546. - Em casos como este, cabivel e outra ação direta de inconstitucionalidade, e não reclamação. Diferença entre eficacia "erga omnes" e efeito vinculante. - Ocorrencia, no caso, de relevância jurídica e de "periculum in mora", bem como de conveniencia da suspensão cautelar requerida. Ação conhecida como direta de inconstitucionalidade, deferindo-se o pedido de liminar, para suspender, até decisão final, os efeitos da Lei n. 9.844, de 24.03.93, do Estado do Rio Grande do Sul.
Decisão
Preliminarmente, o Tribunal, por votação unânime, conheceu do pedido, como Ação Diteta de Inconstituçcionalidade. Votou o Presidente. Em seguida, por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender, até a decisão final da ação, os efeitos da Lei nº 9.844, de 24.03.1993, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Plenário, 23.06.1993.

Data do Julgamento : 23/06/1993
Data da Publicação : DJ 17-09-1993 PP-18927 EMENT VOL-01717-01 PP-00122
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADVS. : GABRIEL PAULI FADEL E OUTRO REQDA. : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL