STF ADI 864 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar.
- A presente ação direta diz respeito a lei do Estado do
Rio Grande do Sul - a de n. 9.844, de 24 de marco de 1993 - cujo
conteudo abrange parcialmente a do artigo 5. da Lei 9.265, de
13.06.91, do mesmo Estado, do qual a eficacia ficou suspensa em
virtude do deferimento do pedido de liminar na ADIn. n. 546.
- Em casos como este, cabivel e outra ação direta de
inconstitucionalidade, e não reclamação. Diferença entre eficacia
"erga omnes" e efeito vinculante.
- Ocorrencia, no caso, de relevância jurídica e de
"periculum in mora", bem como de conveniencia da suspensão cautelar
requerida.
Ação conhecida como direta de inconstitucionalidade,
deferindo-se o pedido de liminar, para suspender, até decisão
final, os efeitos da Lei n. 9.844, de 24.03.93, do Estado do Rio
Grande do Sul.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Medida liminar.
- A presente ação direta diz respeito a lei do Estado do
Rio Grande do Sul - a de n. 9.844, de 24 de marco de 1993 - cujo
conteudo abrange parcialmente a do artigo 5. da Lei 9.265, de
13.06.91, do mesmo Estado, do qual a eficacia ficou suspensa em
virtude do deferimento do pedido de liminar na ADIn. n. 546.
- Em casos como este, cabivel e outra ação direta de
inconstitucionalidade, e não reclamação. Diferença entre eficacia
"erga omnes" e efeito vinculante.
- Ocorrencia, no caso, de relevância jurídica e de
"periculum in mora", bem como de conveniencia da suspensão cautelar
requerida.
Ação conhecida como direta de inconstitucionalidade,
deferindo-se o pedido de liminar, para suspender, até decisão
final, os efeitos da Lei n. 9.844, de 24.03.93, do Estado do Rio
Grande do Sul.Decisão
Preliminarmente, o Tribunal, por votação unânime, conheceu do pedido,
como Ação Diteta de Inconstituçcionalidade. Votou o Presidente. Em
seguida, por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar para
suspender, até a decisão final da ação, os efeitos da Lei nº 9.844,
de 24.03.1993, do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente.
Plenário, 23.06.1993.
Data do Julgamento
:
23/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 17-09-1993 PP-18927 EMENT VOL-01717-01 PP-00122
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVS. : GABRIEL PAULI FADEL E OUTRO
REQDA. : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL