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Jurisprudência


STF ADI 864 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. - Já se firmou nesta Corte o entendimento de que, no tocante a leis que digam respeito a regime jurídico de servidor público, seu projeto é da iniciativa exclusiva do Governador do Estado-membro, aplicando-se-lhe, portanto, a norma que se encontra no artigo 61, II, "c", da Constituição Federal. - No caso, como salientado na inicial, o projeto que deu margem à Lei objeto desta ação direta de inconstitucionalidade foi de iniciativa parlamentar, razão por que incorre ela em inconstitucionalidade formal. Ação julgada procedente, para declarar a inconstitucionalidade da Lei nº 9.844, de 24 de março de 1993, do Estado do Rio Grande do Sul.
Decisão
Indexação AD2785 , SERVIDOR PÚBLICO, REGIME JURÍDICO, LEI, INICIATIVA PRIVATIVA, PODER EXECUTIVO, USURPAÇÃO, INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL Legislação LEG-FED CF ANO-1988 ART-00061 INC-00002 LET-C CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-EST LEI-009844 ANO-1993 (RS), inconstitucionalidade. Observação Votação: Por maioria. Resultado: Procedente. Número de páginas: (15). Análise:(LMS). Revisão:(NCS). Inclusão: 18/09/96, (ARL). Alteração: 02/10/96, (ARL).

Data do Julgamento : 25/04/1996
Data da Publicação : DJ 13-09-1996 PP-33231 EMENT VOL-01841-01 PP-00034
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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