STF ADI 868 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Falta de
legitimidade ativa para propo-la.
- Sendo a requerente entidade sindical que não se configura
como Confederação, e não podendo ser abrangida nas entidades de
classe nacionais, certo como e que estas, para o efeito da
legitimação ativa decorrente do inciso IX do artigo 103 da
Constituição Federal, se contrapoem as Confederações sindicais -
unicas entidades sindicais legitimadas para propor ação direta de
inconstitucionalidade -, não tem ela legitimidade ativa para propor
ação dessa natureza.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Falta de
legitimidade ativa para propo-la.
- Sendo a requerente entidade sindical que não se configura
como Confederação, e não podendo ser abrangida nas entidades de
classe nacionais, certo como e que estas, para o efeito da
legitimação ativa decorrente do inciso IX do artigo 103 da
Constituição Federal, se contrapoem as Confederações sindicais -
unicas entidades sindicais legitimadas para propor ação direta de
inconstitucionalidade -, não tem ela legitimidade ativa para propor
ação dessa natureza.
Ação direta de inconstitucionalidade não conhecida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por falta de legitimidade ativa da requerente. Votou o Presidente. Plenário, 18.6.93.
Data do Julgamento
:
18/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 13-08-1993 PP-15676 EMENT VOL-01712-01 PP-00042
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE.(S): FEDERACAO NACIONAL DOS SINDICATOS DAS EMPRESAS DE
SEGURANCA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES -
FENAVIST
ADV.(A/S): CELITA OLIVEIRA SOUSA E OUTRO
INTDO.(A/S): PROCURADOR-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
INTDO.(A/S): TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00008 INC-00004 ART-00103 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008178 ANO-1991
LEG-FED RES-000001 ANO-1990
CONSELHO DE REPRESENTANTES DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL
.. DO COMERCIO.
Observação
:
TOTAL DE PAGINAS: 08. ANALISE: (DMY). REVISÃO: (NCS).
INCLUSAO: 23.08.93, (MK).
ALTERAÇÃO: 31.08.93, (MK).
Alteração: 14/09/2011, DCR.
Mostrar discussão