STF ADI 87 QO / CE - CEARÁ QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de
ordem.
- Tendo sido revogada tacitamente a Resolução nº 4, de 27
de dezembro de 1988, pela Resolução nº 4, de 17 de agosto de 1989
(conforme se vê da publicação a fls. 48), ficou prejudicada a
referida ação direta por perda de seu objeto, uma vez que já se
firmou a orientação desta Corte no sentido de que o interesse de
agir, em ação direta de inconstitucionalidade, só existe enquanto
estiver em vigor a norma jurídica impugnada (assim se decidiu, a
título exemplificativo, na ADIN 520 e na ADIMC nº 2001).
Questão de ordem que se resolve dando-se por prejudicada a
presente ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de
ordem.
- Tendo sido revogada tacitamente a Resolução nº 4, de 27
de dezembro de 1988, pela Resolução nº 4, de 17 de agosto de 1989
(conforme se vê da publicação a fls. 48), ficou prejudicada a
referida ação direta por perda de seu objeto, uma vez que já se
firmou a orientação desta Corte no sentido de que o interesse de
agir, em ação direta de inconstitucionalidade, só existe enquanto
estiver em vigor a norma jurídica impugnada (assim se decidiu, a
título exemplificativo, na ADIN 520 e na ADIMC nº 2001).
Questão de ordem que se resolve dando-se por prejudicada a
presente ação direta de inconstitucionalidade.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, declarou o prejuízo do pedido formulado na
ação direta de inconstitucionalidade. Votou o Presidente, o Senhor
Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro
Celso de Mello. Plenário, 06.02.2002.
Data do Julgamento
:
06/02/2002
Data da Publicação
:
DJ 08-03-2002 PP-00052 EMENT VOL-02060-01 PP-00001
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL
ADVDOS. : MARCELO MELLO MARTINS E OUTRA
ADVDO. : WESSON ALVES DE MARTINS E PINHEIRO
REQDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA
Referência legislativa
:
LEG-EST RES-000004 ANO-1988
(TJ) (CE) (Revogada pela Resolução-4/1989)
LEG-EST RES-000004 ANO-1989
(TJ) (CE)
Observação
:
- Acórdãos citados: ADI 338 MC (RTJ-139/436), ADI 520, ADI 1056, ADI
1444, ADI 2001 MC (RTJ-171/796).
Número de páginas: (8).
Análise:(PCD).
Revisão:(JOY/RCO).
Inclusão: 11/09/02, (SVF).
Alteração: 05/12/03, (SVF).
Alteração: 17/04/2018, PDR.
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