STF ADI 870 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução
007/93 do Tribunal de Contas da União relativa a aplicação, aos
servidores de sua Secretaria, do Ato 60/92 da Comissão Diretora do
Senado Federal. Pedido de concessão de liminar.
- Ocorrencia, no caso, da relevância jurídica do pedido e
do "periculum in mora".
Pedido de liminar deferido, para suspender, "ex nunc", a
eficacia da Resolução 007, de 11 de marco de 1993, do Tribunal de
Contas da União.::
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Resolução
007/93 do Tribunal de Contas da União relativa a aplicação, aos
servidores de sua Secretaria, do Ato 60/92 da Comissão Diretora do
Senado Federal. Pedido de concessão de liminar.
- Ocorrencia, no caso, da relevância jurídica do pedido e
do "periculum in mora".
Pedido de liminar deferido, para suspender, "ex nunc", a
eficacia da Resolução 007, de 11 de marco de 1993, do Tribunal de
Contas da União.::Decisão
- Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida liminar, para suspender
a eficácia da Resolução nº 007, de 11.3.1993, do Tribunal de Contas da
União. Votou o Presidente. Plenário, 12.5.93.
Data do Julgamento
:
12/05/1993
Data da Publicação
:
DJ 04-06-1993 PP-11011 EMENT VOL-01706-01 PP-00069
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO
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