STF ADI 872 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
E M E N T A - Processo legislativo: consolidação da
jurisprudência do STF no sentido de que - não obstante a ausência de
regra explicita na Constituição de 1988 - impoem-se a observancia do
processo legislativo dos Estados-membros as linhas basicas do
correspondente modelo federal, particularmente as de reserva de
iniciativa, na medida em que configuram elas prisma relevante do
perfil do regime positivo de separação e independência dos poderes,
que e princípio fundamental ao qual se vinculam compulsoriamente os
ordenamentos das unidades federadas.
Ementa
E M E N T A - Processo legislativo: consolidação da
jurisprudência do STF no sentido de que - não obstante a ausência de
regra explicita na Constituição de 1988 - impoem-se a observancia do
processo legislativo dos Estados-membros as linhas basicas do
correspondente modelo federal, particularmente as de reserva de
iniciativa, na medida em que configuram elas prisma relevante do
perfil do regime positivo de separação e independência dos poderes,
que e princípio fundamental ao qual se vinculam compulsoriamente os
ordenamentos das unidades federadas.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar, para suspender, até a medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação, os efeitos da Lei n. 9.868, de 20.4.93., do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Plenário,
03.6.93.
Data do Julgamento
:
03/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 06-08-1993 PP-14902 EMENT VOL-01711-01 PP-00153
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
INTDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADV.(A/S): REGIS ARNOLDO FERRETTI E OUTROS
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