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Jurisprudência


STF ADI 872 MC / RS - RIO GRANDE DO SUL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
E M E N T A - Processo legislativo: consolidação da jurisprudência do STF no sentido de que - não obstante a ausência de regra explicita na Constituição de 1988 - impoem-se a observancia do processo legislativo dos Estados-membros as linhas basicas do correspondente modelo federal, particularmente as de reserva de iniciativa, na medida em que configuram elas prisma relevante do perfil do regime positivo de separação e independência dos poderes, que e princípio fundamental ao qual se vinculam compulsoriamente os ordenamentos das unidades federadas.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar, para suspender, até a medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação, os efeitos da Lei n. 9.868, de 20.4.93., do Estado do Rio Grande do Sul. Votou o Presidente. Plenário, 03.6.93.

Data do Julgamento : 03/06/1993
Data da Publicação : DJ 06-08-1993 PP-14902 EMENT VOL-01711-01 PP-00153
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE.(S): GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL INTDO.(A/S): ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL ADV.(A/S): REGIS ARNOLDO FERRETTI E OUTROS
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