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Jurisprudência


STF ADI 88 / MG - MINAS GERAIS AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. - O inciso I do artigo 30 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais é inconstitucional por haver ampliado o disposto no "caput" do artigo 19 do ADCT da Constituição Federal que só concede a estabilidade excepcional aos servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas. - O mesmo, porém, não ocorre com o inciso II desse mesmo artigo. - Inconstitucionalidade do "caput" e do parágrafo único do artigo 31 do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais por ofensa ao princípio constitucional da necessidade de concurso público de provas ou de provas e de títulos para a investidura em cargo ou emprego público, sem discriminações. Ação que se julga procedente em parte, para declarar a inconstitucionalidade do inciso I do artigo 30 e do artigo 31, e seu parágrafo único, todos do Ato das Disposições Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, julgou procedente, em parte, a ação direta e declarou a inconstitucionalidade do inciso I do art. 30 e do art. 31 e seu parágrafo único, todos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição do Estado de Minas Gerais. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 11.5.2000.

Data do Julgamento : 11/05/2000
Data da Publicação : DJ 08-09-2000 PP-00003 EMENT VOL-02003-01 PP-00001
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV. : GAMALIEL HEVAL ADVDOS. : FRANCISCO DEIRÓ COUTO BORGES E OUTROS REQDO. : ASSEMBLÉIA CONSTITUINTE DO ESTADO DE MINAS GERAIS ADV. : JOSE ARNALDO GONÇALVES DE OLIVEIRA
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