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Jurisprudência


STF ADI 880 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
E M E N T A: Ação direta de inconstitucionalidade: objeto: lei do Distrito Federal fundada em competência municipal: descabimento. 1. O Distrito Federal, ao qual se vedou dividir-se em Municípios (CF, art. 32), e entidade federativa que acumula as competencias reservadas pela Constituição aos Estados e aos Municípios (CF, art. 32, PAR. 1.): dada a inexistência de controle abstrato de normas municipais em face da Constituição da Republica, segue-se o descabimento de ação direta de inconstitucionalidade cujo objeto seja ato normativo editado pelo Distrito Federal, no exercício de competência que a Lei Fundamental reserva aos Municípios, qual a de disciplina e policia do parcelamento do solo urbano. 2. Consequente indeferimento liminar da ação direta de inconstitucionalidade de dispositivos da L. distr. 353/92 (arts. 54 e 55), atinentes aos "parcelamentos com finalidade urbana localizados em zonas urbanas rurais, de expansão urbana ou de interesse ambiental", dado ser inquestionavel que a questão constitucional se limita a demarcar o âmbito da competência, de ordem municipal, dos art. 30, VIII, e 182, CF, em face do art. 22, I, que outorga competência privativa da União para legislar sobre Direito Civil.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, ficando, em consequência, prejudicado o requerimento de medida liminar. Votou o Presidente. Plenário, 06.10.93.

Data do Julgamento : 06/10/1993
Data da Publicação : DJ 04-02-1994 PP-00908 EMENT VOL-01731-01 PP-00044
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQUERENTE: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS LIBERAIS REQUERIDOS: GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL E CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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