STF ADI 883 MC / RJ - RIO DE JANEIRO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS
INSTITUCIONAIS. PODER DE INICIATIVA. C.F., art. 127, par. 2..
I. - Poder de iniciativa legislativa do Ministério
Público para a criação de órgãos institucionais. C.F., art. 127, par.
2.. Introdução, na proposta orcamentaria elaborada pelo M.P. do Rio
de Janeiro, mediante emendas, de rubricas destinadas a criação de
órgãos institucionais. Relevância do fundamento da inicial. Suspensão
cautelar das rubricas especificadas para a implantação das
Subprocuradorias da Regiao Norte-Campos, Regiao Serrana-Teresopolis,
Regiao Medio-Paraiba, Regiao Sul-Angra dos Reis e Ouvidoria do Povo.
II. - Cautelar deferida pelo Relator.
III. - Cautelar indeferida pelo Plenário.
Ementa
CONSTITUCIONAL. MINISTÉRIO PÚBLICO. CRIAÇÃO DE ÓRGÃOS
INSTITUCIONAIS. PODER DE INICIATIVA. C.F., art. 127, par. 2..
I. - Poder de iniciativa legislativa do Ministério
Público para a criação de órgãos institucionais. C.F., art. 127, par.
2.. Introdução, na proposta orcamentaria elaborada pelo M.P. do Rio
de Janeiro, mediante emendas, de rubricas destinadas a criação de
órgãos institucionais. Relevância do fundamento da inicial. Suspensão
cautelar das rubricas especificadas para a implantação das
Subprocuradorias da Regiao Norte-Campos, Regiao Serrana-Teresopolis,
Regiao Medio-Paraiba, Regiao Sul-Angra dos Reis e Ouvidoria do Povo.
II. - Cautelar deferida pelo Relator.
III. - Cautelar indeferida pelo Plenário.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal indeferiu o pedido de medida
cautelar,vencido o Relator, que a deferia. Votou o Presidente.
Plenário, 24.06.1993.
Data do Julgamento
:
24/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 03-09-1993 PP-17742 EMENT VOL-01715-01 PP-00098
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQDOS. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
: ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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