STF ADI 887 MC / AP - AMAPÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
E M E N T A: - Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Medida Cautelar. Impedimentos de Governador do Estado.
Havendo o paragrafo 3. do art. 118 da Constituição do
Estado do Amapá estabelecido que só se consideram "impedimentos do
Governador", para o efeito de ser substituido pelo Vice-Governador,
encontrar-se aquele "em gozo de ferias" ou acometido de "doenca, que
o impeca de exercer efetivamente a função", quando, na tradição do
direito constitucional brasileiro, são considerados como tais
(impedimentos) todos e quaisquer obstaculos, de fato ou de direito,
que inibam o exercício do mandato, e de se deferir medida cautelar
para suspensão, "ex nunc", de tais normas restritivas, até que o
Tribunal se pronuncie sobre o mérito da ação, ja que caracterizados o
"fumus boni juris" e "periculum in mora".
Precedentes. Medida cautelar deferida.
Ementa
E M E N T A: - Ação Direta de Inconstitucionalidade.
Medida Cautelar. Impedimentos de Governador do Estado.
Havendo o paragrafo 3. do art. 118 da Constituição do
Estado do Amapá estabelecido que só se consideram "impedimentos do
Governador", para o efeito de ser substituido pelo Vice-Governador,
encontrar-se aquele "em gozo de ferias" ou acometido de "doenca, que
o impeca de exercer efetivamente a função", quando, na tradição do
direito constitucional brasileiro, são considerados como tais
(impedimentos) todos e quaisquer obstaculos, de fato ou de direito,
que inibam o exercício do mandato, e de se deferir medida cautelar
para suspensão, "ex nunc", de tais normas restritivas, até que o
Tribunal se pronuncie sobre o mérito da ação, ja que caracterizados o
"fumus boni juris" e "periculum in mora".
Precedentes. Medida cautelar deferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender, até a decisão final da ação, os efeitos do § 3°, do art. 118 da Constituição do Estado do Amapá, promulgada em 20.12.91. Votou o Presidente. Plenário, 17.06.93.
Data do Julgamento
:
17/06/1993
Data da Publicação
:
DJ 27-08-1993 PP-17019 EMENT VOL-01714-01 PP-00028
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQDA. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAPA
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