STF ADI 889 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSAO -
PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITORIAS - CENSORES FEDERAIS. A existência de lei versando sobre
a regulamentação prevista no inciso XVI do artigo 21 da Carta
Federal, sem a disciplina do aproveitamento dos censores federais,
apenas confirma a omissão do Poder Executivo no encaminhamento de
projeto com o qual se almeje imprimir eficacia a norma do paragrafo
único do artigo 23 do Diploma Maior.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSAO -
PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS
TRANSITORIAS - CENSORES FEDERAIS. A existência de lei versando sobre
a regulamentação prevista no inciso XVI do artigo 21 da Carta
Federal, sem a disciplina do aproveitamento dos censores federais,
apenas confirma a omissão do Poder Executivo no encaminhamento de
projeto com o qual se almeje imprimir eficacia a norma do paragrafo
único do artigo 23 do Diploma Maior.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a omissão do Poder Executivo no encaminhamento do projeto, dando-se ciência ao Exmo. Sr. Presidente da República a fim de que sejam adotadas as providências necessárias. Votou o
Presidente. Plenário, 16.3.94.
Data do Julgamento
:
16/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 22-04-1994 PP-08941 EMENT VOL-01741-01 PP-00190
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQUERIDO : PRESIDENTE DA REPUBLICA
Mostrar discussão