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Jurisprudência


STF ADI 889 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE POR OMISSAO - PARAGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 23 DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITORIAS - CENSORES FEDERAIS. A existência de lei versando sobre a regulamentação prevista no inciso XVI do artigo 21 da Carta Federal, sem a disciplina do aproveitamento dos censores federais, apenas confirma a omissão do Poder Executivo no encaminhamento de projeto com o qual se almeje imprimir eficacia a norma do paragrafo único do artigo 23 do Diploma Maior.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou procedente a ação, para declarar a omissão do Poder Executivo no encaminhamento do projeto, dando-se ciência ao Exmo. Sr. Presidente da República a fim de que sejam adotadas as providências necessárias. Votou o Presidente. Plenário, 16.3.94.

Data do Julgamento : 16/03/1994
Data da Publicação : DJ 22-04-1994 PP-08941 EMENT VOL-01741-01 PP-00190
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA REQUERIDO : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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