STF ADI 890 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 418/93.
EC 19/98. ALTERAÇÃO NÃO-SUBSTANCIAL DO ARTIGO 37, II, DA CF/88.
PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. ATIVIDADES
PERMANENTES. OBRIGATORIEDADE. SERVIÇO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO
PRAZO. LIMITAÇÃO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL.
1. Emenda
Constitucional 19/98. Alteração não-substancial do artigo 37, II, da
Constituição Federal. Prejudicialidade da ação. Alegação
improcedente.
2. A Administração Pública direta e indireta.
Admissão de pessoal. Obediência cogente à regra geral de concurso
público para admissão de pessoal, excetuadas as hipóteses de
investidura em cargos em comissão e contratação destinada a atender
necessidade temporária e excepcional. Interpretação restritiva do
artigo 37, IX, da Carta Federal. Precedentes.
3. Atividades
permanentes. Concurso Público. As atividades relacionadas no artigo
2o da norma impugnada, com exceção daquelas previstas nos incisos II
e VII, são permanentes ou previsíveis. Atribuições passíveis de
serem exercidas somente por servidores públicos admitidos pela via
do concurso público.
4. Serviço temporário. Prorrogação do
contrato. Possibilidade limitada a uma única extensão do prazo de
vigência. Cláusula aberta, capaz de sugerir a permissão de ser
renovada sucessivamente a prestação de serviço. Inadmissibilidade.
5. Contratos de Trabalho. Locação de serviços regida pelo Código
Civil. A contratação de pessoal por meio de ajuste civil de locação
de serviços. Escapismo à exigência constitucional do concurso
público. Afronta ao artigo 37, II, da Constituição Federal.
Ação
Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar
inconstitucional a Lei 418, de 11 de março de 1993, do Distrito
Federal.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI DISTRITAL 418/93.
EC 19/98. ALTERAÇÃO NÃO-SUBSTANCIAL DO ARTIGO 37, II, DA CF/88.
PREJUDICIALIDADE DA AÇÃO. INEXISTÊNCIA. CONCURSO PÚBLICO. ATIVIDADES
PERMANENTES. OBRIGATORIEDADE. SERVIÇO TEMPORÁRIO. PRORROGAÇÃO DO
PRAZO. LIMITAÇÃO. REGIME JURÍDICO APLICÁVEL.
1. Emenda
Constitucional 19/98. Alteração não-substancial do artigo 37, II, da
Constituição Federal. Prejudicialidade da ação. Alegação
improcedente.
2. A Administração Pública direta e indireta.
Admissão de pessoal. Obediência cogente à regra geral de concurso
público para admissão de pessoal, excetuadas as hipóteses de
investidura em cargos em comissão e contratação destinada a atender
necessidade temporária e excepcional. Interpretação restritiva do
artigo 37, IX, da Carta Federal. Precedentes.
3. Atividades
permanentes. Concurso Público. As atividades relacionadas no artigo
2o da norma impugnada, com exceção daquelas previstas nos incisos II
e VII, são permanentes ou previsíveis. Atribuições passíveis de
serem exercidas somente por servidores públicos admitidos pela via
do concurso público.
4. Serviço temporário. Prorrogação do
contrato. Possibilidade limitada a uma única extensão do prazo de
vigência. Cláusula aberta, capaz de sugerir a permissão de ser
renovada sucessivamente a prestação de serviço. Inadmissibilidade.
5. Contratos de Trabalho. Locação de serviços regida pelo Código
Civil. A contratação de pessoal por meio de ajuste civil de locação
de serviços. Escapismo à exigência constitucional do concurso
público. Afronta ao artigo 37, II, da Constituição Federal.
Ação
Direta de Inconstitucionalidade julgada procedente para declarar
inconstitucional a Lei 418, de 11 de março de 1993, do Distrito
Federal.Decisão
Indexação
- EXIGÊNCIA, CONCURSO PÚBLICO, PROVIMENTO, CARGO, EMPREGO PÚBLICO,
INALTERAÇÃO, EMENDA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
- IMPROPRIEDADE, LEI LOCAL, DETERMINAÇÃO, CONTRATAÇÃO, PESSOAL,
LOCAÇÃO, SERVIÇO, DISCIPLINA, CÓDIGO CIVIL, CONFIGURAÇÃO, IRREGULARIDADE,
ADMISSÃO, PESSOAL. AUSÊNCIA, ENQUADRAMENTO, NORMA, EXCEÇÃO, DISPOSITIVO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, CONTRATAÇÃO EXCEPCIONAL, PESSOAL,
DISPENSA, CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA, COMPROVAÇÃO, NECESSIDADE
CONTRATAÇÃO. INOCORRÊNCIA, EXCEPCIONALIDADE, HIPÓTESE, SERVIÇO,
CARÁTER, PERMANÊNCIA, PREVISIBILIDADE, SUJEIÇÃO, PLANEJAMENTO, ESTADO
. INADMISSIBILIDADE, CLÁUSULA, POSSIBILIDADE, INTERPRETAÇÃO,
SENTIDO, SUCESSÃO, PRAZO, CONTRATO, PESSOAL, VIOLAÇÃO, EXIGÊNCIA,
DETERMINAÇÃO, PRAZO.
- FUNDAMENTAÇÃO COMPLEMENTAR, MIN. AYRES BRITTO: CONSTITUINTE, INCLUSÃO, EMPRESA
PÚBLICA, SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA, ROL, ENTE, SUJEIÇÃO, CONCURSO
PÚBLICO, FUNDAMENTO, COMETIMENTO, ABUSO, VIGÊNCIA, CONSTITUIÇÃO PRETÉRITA
. SOMA, PRAZO, VIGÊNCIA, PRORROGAÇÃO, QUARENTA E OITO MESES, CONTRATO
PESSOAL, INCOMPATIBILIDADE, EXCEPCIONALIDADE, SERVIÇO.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: ESPECIFICIDADE, LEI, LIMITAÇÃO, PRESTADOR, SERVIÇO,
PESSOA JURÍDICA, DIREITO PRIVADO. LEGISLADOR, DEMONSTRAÇÃO, CAUTELA,
PREVISÃO, CONTRATAÇÃO, REGÊNCIA, CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO, (CLT),
POSSIBILIDADE, PRORROGAÇÃO, CONTRATO, UNICIDADE, PERÍODO
. POSSIBILIDADE, EXTENSÃO, APLICAÇÃO, NORMA, EXCEÇÃO, CONCURSO PÚBLICO,
ENTE, ADMINISTRAÇÃO INDIRETA, HARMONIA, CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00037 INC-00002 (REDAÇÃO DADA PELA EMC-19/1998)
ART-00037 INC-00009, INC-00021
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000019 ANO-1998
(CF-1988).
LEG-FED LEI-008745 ANO-1993
ART-00002 INC-00006 LET-C
LEG-DIS LEI-000418 ANO-1993
ART-00001 PAR-ÚNICO ART-00002 INC-00001 INC-00002
INC-00003
INC-00004 INC-00005 INC-00006 INC-00007
INC-00008 ART-00003 PAR-ÚNICO ART-00004
ART-00005 ART-00006 ART-00007 ART-00009 ART-00010
(DF).
Observação
Votação: por maioria, vencido o Min. Marco Aurélio.
Resultado: procedente a ação para declarar a inconstitucionalidade
da Lei-418, de 11/03/1993, do Distrito Federal.
Acórdãos citados: ADI-1500 (RTJ-184/49), ADI-2125-MC
(RTJ-175/879), ADI-2380-MC.
Número de páginas: (21). Análise:(JOY). Revisão:(RCO).
Inclusão: 13/07/04, (JVC).
Doutrina
OBRA: DIREITO ADMINISTRATIVO BRASILEIRO
AUTOR: HELY LOPES MEIRELLES
EDIÇÃO: 23ª PÁGINA: 364-365
EDITORA: MALHEIROS
OBRA: CURSO DE DIREITO ADMINISTRATIVO
AUTOR: CELSO ANTÔNIO BANDEIRA DE MELLO
ANO: 1994 PÁGINA: 136
EDITORA: MALHEIROS
OBRA: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
AUTOR: ADILSON DE ABREU DALLARI APUD CELSO BASTOS EM PARCERIA COM
IVES GANDRA MARTINS
EDIÇÃO: 3ª PÁGINA: 97
EDITORA: SARAIVA
Data do Julgamento
:
11/09/2003
Data da Publicação
:
DJ 06-02-2004 PP-00021 EMENT VOL-02138-01 PP-00034
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT E OUTRO
REQDO. : GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL
REQDO. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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