STF ADI 892 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Tribunal de Contas dos Estados: modelo federal compulsório (CF,
art. 75): jurisprudência.
Consolidou-se a jurisprudência do Tribunal no sentido da
inconstitucionalidade argüida da reserva do provimento de cinco das
sete vagas do Tribunal de Contas estadual à Assembléia Legislativa, na
medida em que implicaria a subtração ao Governador da única indicação
livre que lhe concede o modelo federal do TCU, de observância
compulsória, conforme o art. 75 da Constituição da República (v.g.,
ADIn 219-Pb, 24.6.93, Pertence, DJ 23.9.94, ADInMC 1043-Mt, 25.03.94,
Moreira, DJ 20.5.94; ADIn 1566-SC, 18.3.99, Moreira, DJ 23.4.99; ADInMC
419-ES, Célio Borja, 20.3.91, RTJ 139/457; ADIn 867, 10.10.94, MAM, DJ
3.3.95; ADInMC 2013-Pi, Corrêa, RTJ 171/133): inconstitucionalidade do
art. 74 da Constituição do Rio Grande do Sul.
Ementa
Tribunal de Contas dos Estados: modelo federal compulsório (CF,
art. 75): jurisprudência.
Consolidou-se a jurisprudência do Tribunal no sentido da
inconstitucionalidade argüida da reserva do provimento de cinco das
sete vagas do Tribunal de Contas estadual à Assembléia Legislativa, na
medida em que implicaria a subtração ao Governador da única indicação
livre que lhe concede o modelo federal do TCU, de observância
compulsória, conforme o art. 75 da Constituição da República (v.g.,
ADIn 219-Pb, 24.6.93, Pertence, DJ 23.9.94, ADInMC 1043-Mt, 25.03.94,
Moreira, DJ 20.5.94; ADIn 1566-SC, 18.3.99, Moreira, DJ 23.4.99; ADInMC
419-ES, Célio Borja, 20.3.91, RTJ 139/457; ADIn 867, 10.10.94, MAM, DJ
3.3.95; ADInMC 2013-Pi, Corrêa, RTJ 171/133): inconstitucionalidade do
art. 74 da Constituição do Rio Grande do Sul.Decisão
O Tribunal julgou procedente o pedido formulado na inicial da ação, nos termos do voto do Senhor Ministro-Relator. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Decisão unânime. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello.
Plenário, 18.03.2002.
Data do Julgamento
:
18/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 26-04-2002 PP-00066 EMENT VOL-02066-01 PP-00035
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : GABRIEL PAULI FADEL E OUTRO
REQDO. : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
ADVDOS. : REGIS ARNOLDO FERRETI E OUTROS
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