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Jurisprudência


STF ADI 893 MC / PR - PARANÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ENTIDADE DE CLASSE: PERTINENCIA. PODER JUDICIARIO DO PARANA. EQUIVALENCIA. LEI n. 10.331, de 09.06.93, do Parana. I. - Conhecimento da ação direta limitado as normas da Lei n. 10.331/93, do Parana, que atingem os membros e servidores do Poder Judiciario, dado que o STF assentou o entendimento de que a ação direta há de ter pertinencia com os interesses do seu autor, tratando-se de entidade de classe. II. - Lei n. 10.331, de 09.06.93, do Parana: suspensão da eficacia, no artigo 1., das expressões "de qualquer dos Poderes do Estado"; no artigo 2., as expressões "Tres Poderes, dos membros do Poder Judiciario"; no artigo 3., a expressão "e Judiciario". Suspensão da aplicabilidade, aos membros do Poder Judiciario, do PAR. 3. do artigo 4..
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal conheceu, em parte da ação, e nessa parte, deferiu medida cautelar para suspender até a decisão final da ação, os efeitos, no art. 1º, da expressão "de qualquer dos Poderes do Estado"; no art. 2º, da expressão "Três Poderes, dos membros do Poder Judiciário"; no art. 3º, da expressão" e Judiciário"; e, ainda, decidiu suspender a aplicação do § 3º do art. 4º aos membros do Poder Judiciário, todos da Lei nº 10.331, de 09.06.1993, do Estado do Paraná. Vencido, parcialmente, o Ministro Marco Aurélio, que conhecia, em menor parte, da ação, e, suspendia, no art. 2º, os efeitos da expressão "dos membros do Poder Judiciário", bem como a aplicação do § 3º do art. 4º aos membros do Poder Judiciário. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. Plenário, 01.07.1993.

Data do Julgamento : 01/07/1993
Data da Publicação : DJ 03-09-1993 PP-17743 EMENT VOL-01715-01 PP-00106
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : REQUERENTE : ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRSILEIROS ADVOGADOS : JOSÉ SAULO RAMOS E OUTRO REQUERIDOS : GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA : DO ESTADO DO PARANÁ
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