STF ADI 9 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Decreto-lei n.
2.445, de 29.06.1988. Trata-se de lei anterior a Constituição de
1988. Não cabe a ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada a
06.12.1988, para discutir a validade do Decreto-lei n. 2.445, em face
da Emenda Constitucional n. 1/1969, por se tratar de via adequada a
defesa da ordem constitucional em vigor. Precedentes do STF, dentre
outros, nas Representações n.s 1.534-3, 1.547, 1.568-8, 1.607-2 e
1.666-8, julgadas prejudicadas com o advento da Constituição de 1988.
No caso, também, não cabe a ação direta de inconstitucionalidade, por
se tratar de lei anterior a Constituição em vigor. De acordo com
orientação firmada pelo STF, na ADIN n. 2, a 06.02.1992, a hipótese e
de revogação da lei anterior, se contraria a nova Constituição, e não
de inconstitucionalidade do mesmo diploma. Entendimento adotado pelo
STF, por maioria de votos. Impossibilidade jurídica do pedido. Ação
direta de inconstitucionalidade de que não se conhece.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Decreto-lei n.
2.445, de 29.06.1988. Trata-se de lei anterior a Constituição de
1988. Não cabe a ação direta de inconstitucionalidade, ajuizada a
06.12.1988, para discutir a validade do Decreto-lei n. 2.445, em face
da Emenda Constitucional n. 1/1969, por se tratar de via adequada a
defesa da ordem constitucional em vigor. Precedentes do STF, dentre
outros, nas Representações n.s 1.534-3, 1.547, 1.568-8, 1.607-2 e
1.666-8, julgadas prejudicadas com o advento da Constituição de 1988.
No caso, também, não cabe a ação direta de inconstitucionalidade, por
se tratar de lei anterior a Constituição em vigor. De acordo com
orientação firmada pelo STF, na ADIN n. 2, a 06.02.1992, a hipótese e
de revogação da lei anterior, se contraria a nova Constituição, e não
de inconstitucionalidade do mesmo diploma. Entendimento adotado pelo
STF, por maioria de votos. Impossibilidade jurídica do pedido. Ação
direta de inconstitucionalidade de que não se conhece.Decisão
Por votação unãnime, o Tribunal não conheceu da ação, por impossibilidade jurídica do pedido,
por se tratar de Lei anterior á Constituição de 1988. Votou o Presidente. Plenário, 27.3.92.
Data do Julgamento
:
27/03/1992
Data da Publicação
:
DJ 24-04-1992 PP-05375 EMENT VOL-01658-01 PP-00005
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE.: CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA
ADV.: ALCIR DA SILVA
REQDO.: PRESIDENTE DA REPÚBLICA