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Jurisprudência


STF ADI 900 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa. Associação Brasileira de Inquilinos (art. 103, IX, da Constituição Federal). Uma associação de inquilinos - reunindo pessoas ligadas, apenas, pelo interesse contingente de estarem na mesma posição jurídica de partes, em relações distintas de contratos de locação, mas sem integrar a mesma categoria econômica ou profissional - não e entidade de classe, legitimada a propositura de ação direta de inconstitucionalidade, prevista no art. 103, IX, da Constituição Federal. Ação não conhecida, por ilegitimidade ativa "ad causam".::
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta pelo Relator, não conheceu da ação por falta de legitimidade ativa do requerente. Votou o Presidente. Plenário, 23.9.93.

Data do Julgamento : 23/09/1993
Data da Publicação : DJ 26-11-1993 PP-25514 EMENT VOL-01727-01 PP-00108 RTJ VOL-00150-01 PP-00060
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : REQTE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS INQUILINOS REQDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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