STF ADI 900 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa.
Associação Brasileira de Inquilinos (art. 103, IX, da Constituição
Federal).
Uma associação de inquilinos - reunindo pessoas ligadas,
apenas, pelo interesse contingente de estarem na mesma posição
jurídica de partes, em relações distintas de contratos de locação,
mas sem integrar a mesma categoria econômica ou profissional - não e
entidade de classe, legitimada a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade, prevista no art. 103, IX, da Constituição
Federal.
Ação não conhecida, por ilegitimidade ativa "ad causam".::
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade ativa.
Associação Brasileira de Inquilinos (art. 103, IX, da Constituição
Federal).
Uma associação de inquilinos - reunindo pessoas ligadas,
apenas, pelo interesse contingente de estarem na mesma posição
jurídica de partes, em relações distintas de contratos de locação,
mas sem integrar a mesma categoria econômica ou profissional - não e
entidade de classe, legitimada a propositura de ação direta de
inconstitucionalidade, prevista no art. 103, IX, da Constituição
Federal.
Ação não conhecida, por ilegitimidade ativa "ad causam".::Decisão
Por votação unânime, o Tribunal, resolvendo questão de ordem proposta
pelo Relator, não conheceu da ação por falta de legitimidade ativa do
requerente. Votou o Presidente. Plenário, 23.9.93.
Data do Julgamento
:
23/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1993 PP-25514 EMENT VOL-01727-01 PP-00108 RTJ VOL-00150-01 PP-00060
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS INQUILINOS
REQDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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