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Jurisprudência


STF ADI 909 MC / MT - MATO GROSSO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. DECRETO LEGISLATIVO. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO. Decreto legislativo n. 2846 da Assembléia Legislativa do Estado de Mato Grosso que dispõe sobre a criação, transformação e extinção de cargos na estrutura organizacional da Assembléia. Demonstrado o aspecto de bom direito na tese da inconstitucionalidade. Periculum in mora denunciado nos prejuizos que, de forma continuada e de reparação incerta, podera acarretar aos cofres estaduais. Medida liminar indeferida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal referendou o despacho do Ministro Marco Aurélio, que, no exercício da Presidência, deferira a medida cautelar para suspender, até a decisão final da ação, o efeito do art. 8º do Decreto Legislativo nº 2.846, de 16.02.1993, da Assembléia Legislativa do Estado do Mato Grosso, e, por maioria de votos, estendeu o efeito da suspensão ao art. 5º do mesmo Decreto Legislativo, vencido, nessa parte, o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Plenário, 16.09.1993.

Data do Julgamento : 16/09/1993
Data da Publicação : DJ 11-03-1994 PP-04095 EMENT VOL-01736-01 PP-00167
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s) : Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA Requerida : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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