STF ADI 909 MC / MT - MATO GROSSO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. DECRETO LEGISLATIVO. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
MATO GROSSO.
Decreto legislativo n. 2846 da Assembléia Legislativa do
Estado de Mato Grosso que dispõe sobre a criação, transformação e
extinção de cargos na estrutura organizacional da Assembléia.
Demonstrado o aspecto de bom direito na tese da
inconstitucionalidade. Periculum in mora denunciado nos prejuizos
que, de forma continuada e de reparação incerta, podera acarretar aos
cofres estaduais.
Medida liminar indeferida.
Ementa
- AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA
LIMINAR. DECRETO LEGISLATIVO. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO
MATO GROSSO.
Decreto legislativo n. 2846 da Assembléia Legislativa do
Estado de Mato Grosso que dispõe sobre a criação, transformação e
extinção de cargos na estrutura organizacional da Assembléia.
Demonstrado o aspecto de bom direito na tese da
inconstitucionalidade. Periculum in mora denunciado nos prejuizos
que, de forma continuada e de reparação incerta, podera acarretar aos
cofres estaduais.
Medida liminar indeferida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal referendou o despacho do Ministro
Marco Aurélio, que, no exercício da Presidência, deferira a medida
cautelar para suspender, até a decisão final da ação, o efeito do
art. 8º do Decreto Legislativo nº 2.846, de 16.02.1993, da Assembléia
Legislativa do Estado do Mato Grosso, e, por maioria de votos, estendeu
o efeito da suspensão ao art. 5º do mesmo Decreto Legislativo, vencido,
nessa parte, o Ministro Marco Aurélio. Votou o Presidente. Plenário,
16.09.1993.
Data do Julgamento
:
16/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 11-03-1994 PP-04095 EMENT VOL-01736-01 PP-00167
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. FRANCISCO REZEK
Parte(s)
:
Requerente: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
Requerida : ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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