STF ADI 912 / RS - RIO GRANDE DO SUL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei
federal nº 8.663, de 14 de junho de 1993, que revogou o Decreto-Lei
nº 869, de 12.12.1969, que estabelecia a inclusão da Educação Moral
e Cívica como disciplina obrigatória nas escolas do País. 3.
Inexiste prova da existência e funcionamento em outros Estados da
entidade requerente. Exigência de organização da entidade em, no
mínimo, nove Estados da Federação, conforme jurisprudência desta
Corte. ADINs nºs 386 e 79. 4. Ação direta de inconstitucionalidade
não conhecida, por falta de legitimidade ativa da autora,
prejudicado o pedido cautelar.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. 2. Lei
federal nº 8.663, de 14 de junho de 1993, que revogou o Decreto-Lei
nº 869, de 12.12.1969, que estabelecia a inclusão da Educação Moral
e Cívica como disciplina obrigatória nas escolas do País. 3.
Inexiste prova da existência e funcionamento em outros Estados da
entidade requerente. Exigência de organização da entidade em, no
mínimo, nove Estados da Federação, conforme jurisprudência desta
Corte. ADINs nºs 386 e 79. 4. Ação direta de inconstitucionalidade
não conhecida, por falta de legitimidade ativa da autora,
prejudicado o pedido cautelar.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal dispensou a diligência proposta pelo Ministro Marco Aurélio, para a comprovação de âmbito nacional da entidade requerente. Votou o presidente. Em seguida, o Tribunal, por maioria de votos, não conheceu da ação, por falta
de legitimidade ativa da requerente, ficando, em consequência, prejudicado o requerimento da medida cautelar, vencido o Ministro Marco Aurélio que dela conhecia. Votou o Presidente. Plenário, 04.08.93.
Data do Julgamento
:
04/08/1993
Data da Publicação
:
DJ 21-09-2001 PP-00041 EMENT VOL-02044-01 PP-00022
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DOS PROFESSORES DO ENSINO PÚBLICO
ABRAPEP
ADVDO. : JORGE ALENCASTRO DE OLIVEIRA JUNIOR
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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