STF ADI 914 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA:- Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade
ativa, "ad processum" e "ad causam".
Confederação Democratica dos Trabalhadores do Serviço
Público Federal - CONDSEF.
1. Não tendo a autora regularizado sua representação no
processo, não pode ser conhecida a ação que propos.
2. Mesmo que superada essa questão, faltaria a proponente
legitimidade ativa "ad causam", por não ser confederação sindical,
mas, sim, entidade civil, que não pode ser considerada entidade de
classe, para os efeitos do art. 103, inciso IX, da Constituição
Federal, por não ter como associados os proprios servidores publicos
federais, mas, sim, as pessoas juridicas que os representam,
correspondendo, pois, a uma "associação de associações". Precedente.
Ação não conhecida, prejudicado o requerimento de medida
cautelar. Votação unânime.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Legitimidade
ativa, "ad processum" e "ad causam".
Confederação Democratica dos Trabalhadores do Serviço
Público Federal - CONDSEF.
1. Não tendo a autora regularizado sua representação no
processo, não pode ser conhecida a ação que propos.
2. Mesmo que superada essa questão, faltaria a proponente
legitimidade ativa "ad causam", por não ser confederação sindical,
mas, sim, entidade civil, que não pode ser considerada entidade de
classe, para os efeitos do art. 103, inciso IX, da Constituição
Federal, por não ter como associados os proprios servidores publicos
federais, mas, sim, as pessoas juridicas que os representam,
correspondendo, pois, a uma "associação de associações". Precedente.
Ação não conhecida, prejudicado o requerimento de medida
cautelar. Votação unânime.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por
ilegitimidade ativa, "ad causam" e "ad processum", ficando, em
conseqüência, prejudicada a medida cautelar. Votou o Presidente.
Plenário, 12.11.1993.
Data do Julgamento
:
12/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 11-03-1994 PP-04111 EMENT VOL-01736-01 PP-00174
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
REQTE. :CONFEDERAÇÃO DEMOCRATICA DOS TRABALHADORES DO SERVIÇO PÚBLICO
:FEDERAL - CONDSEF
ADVS. :ROGERIO LUIS BORGES DE RESENDE E OUTROS
REQDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00103 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-008688 ANO-1993
ART-00002
Observação
:
VEJA ADI-433, RTJ-138/423.
Número de páginas: (6). ANALISE:(DMY). REVISÃO:(NCS).
INCLUSAO : 21.03.94, (MK ). ALTERAÇÃO: 13.04.94, (MV).
Alteração: 22/08/2011, (LCG).
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