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Jurisprudência


STF ADI 916 MC / MT - MATO GROSSO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 6.209, de 06 de maio de 1993, do Estado de Mato Grosso. Exigência de os contratos celebrados entre o governo do Estado e as empresas particulares dependerem de registro previo junto ao Tribunal de Contas do Estado. Pedido de liminar. - Reconhecimento da relevância jurídica do pedido e da conveniencia de suspensão de eficacia da Lei impugnada. Liminar concedida.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida cautelar, para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da Lei nº 6.209, de 06.05.1993, do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 24.11.1993.

Data do Julgamento : 24/11/1993
Data da Publicação : DJ 11-03-1994 PP-04112 EMENT VOL-01736-01 PP-00180
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO REQDA. : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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