STF ADI 916 MC / MT - MATO GROSSO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n.
6.209, de 06 de maio de 1993, do Estado de Mato Grosso. Exigência de
os contratos celebrados entre o governo do Estado e as empresas
particulares dependerem de registro previo junto ao Tribunal de
Contas do Estado. Pedido de liminar.
- Reconhecimento da relevância jurídica do pedido e da
conveniencia de suspensão de eficacia da Lei impugnada.
Liminar concedida.
Ementa
- Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n.
6.209, de 06 de maio de 1993, do Estado de Mato Grosso. Exigência de
os contratos celebrados entre o governo do Estado e as empresas
particulares dependerem de registro previo junto ao Tribunal de
Contas do Estado. Pedido de liminar.
- Reconhecimento da relevância jurídica do pedido e da
conveniencia de suspensão de eficacia da Lei impugnada.
Liminar concedida.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu o pedido de medida cautelar,
para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da Lei nº
6.209, de 06.05.1993, do Estado de Mato Grosso. Votou o Presidente.
Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 24.11.1993.
Data do Julgamento
:
24/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 11-03-1994 PP-04112 EMENT VOL-01736-01 PP-00180
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO
REQDA. : ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO
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