STF ADI 921 QO / MS - MATO GROSSO DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem.
- Tendo o Decreto nº 6.469, de 8 de maio de 1992, - do qual o
artigo 3º e seu parágrafo único foram os dispositivos impugnados nesta
ação direta - sido expressamente revogado pelo Decreto nº 8.790, de 17
de março de 1997, ficou prejudicada a referida ação direta por perda de
seu objeto, uma vez que já se firmou a orientação desta Corte no
sentido de que o interesse de agir, em ação direta de
inconstitucionalidade, só existe enquanto estiver em vigor a norma
jurídica impugnada (assim se decidiu, a título exemplificativo, na ADIN
520 e na ADIMC nº 2001).
Questão de ordem que se resolve dando-se por prejudicada a
presente ação direta de inconstitucionalidade.
Ementa
Ação direta de inconstitucionalidade. Questão de ordem.
- Tendo o Decreto nº 6.469, de 8 de maio de 1992, - do qual o
artigo 3º e seu parágrafo único foram os dispositivos impugnados nesta
ação direta - sido expressamente revogado pelo Decreto nº 8.790, de 17
de março de 1997, ficou prejudicada a referida ação direta por perda de
seu objeto, uma vez que já se firmou a orientação desta Corte no
sentido de que o interesse de agir, em ação direta de
inconstitucionalidade, só existe enquanto estiver em vigor a norma
jurídica impugnada (assim se decidiu, a título exemplificativo, na ADIN
520 e na ADIMC nº 2001).
Questão de ordem que se resolve dando-se por prejudicada a
presente ação direta de inconstitucionalidade.Decisão
- O Tribunal declarou o prejuízo da ação direta de
inconstitucionalidade. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro
Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Carlos Velloso.
Plenário, 18.03.2002.
Data do Julgamento
:
18/03/2002
Data da Publicação
:
DJ 19-04-2002 PP-00045 EMENT VOL-02065-02 PP-00295
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL
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