STF ADI 929 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida
Cautelar. Lei Federal nº 8630, de 25.2.1993, que disciplina o regime
jurídico de exploração dos portos organizados e das instalações
portuárias, no País, dando outras providências. Arguições de
inconstitucionalidade de numerosos dispositivos da Lei nº 8630/1993,
distribuídas em três grupos: a) por violação de normas
constitucionais que definem os portos como serviço público; b) por
ofensa à proteção constitucional ao trabalho avulso; c) por
infringência a dispositivos constitucionais sobre matérias diversas.
Constituição Federal, arts. 21, XII, letra "f"; 7º, XXXIV e XXVI;
5º, XIII; 8º, VI; 37, XXI; 22, XXVII e 175. Alegações de
inconstitucionalidade dos arts. 1º; 4º, § 2º, II, letra "b"; 6º, §
1º; 5º e seus parágrafos; 8º e 9º; 18, 19, 20, 21 e 57, § 10; 23 e
parágrafos; 33, § 1º, e 52; 61 e 56, todos da Lei 8630/1993. Pedido
de medida cautelar limitado aos arts. 18, 75 e 76, da Lei nº
8630/1993. Razões de conveniência, relativas ao juízo que preside à
medida cautelar, no sentido de não se suspender a eficácia dos arts.
18, 75 e 76 da Lei nº 8630/1993, até o julgamento final do feito.
Circunstância que autoriza, no caso, admitir-se a possibilidade de
decisão definitiva da ação, em tempo breve. Medida cautelar
indeferida.
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. Medida
Cautelar. Lei Federal nº 8630, de 25.2.1993, que disciplina o regime
jurídico de exploração dos portos organizados e das instalações
portuárias, no País, dando outras providências. Arguições de
inconstitucionalidade de numerosos dispositivos da Lei nº 8630/1993,
distribuídas em três grupos: a) por violação de normas
constitucionais que definem os portos como serviço público; b) por
ofensa à proteção constitucional ao trabalho avulso; c) por
infringência a dispositivos constitucionais sobre matérias diversas.
Constituição Federal, arts. 21, XII, letra "f"; 7º, XXXIV e XXVI;
5º, XIII; 8º, VI; 37, XXI; 22, XXVII e 175. Alegações de
inconstitucionalidade dos arts. 1º; 4º, § 2º, II, letra "b"; 6º, §
1º; 5º e seus parágrafos; 8º e 9º; 18, 19, 20, 21 e 57, § 10; 23 e
parágrafos; 33, § 1º, e 52; 61 e 56, todos da Lei 8630/1993. Pedido
de medida cautelar limitado aos arts. 18, 75 e 76, da Lei nº
8630/1993. Razões de conveniência, relativas ao juízo que preside à
medida cautelar, no sentido de não se suspender a eficácia dos arts.
18, 75 e 76 da Lei nº 8630/1993, até o julgamento final do feito.
Circunstância que autoriza, no caso, admitir-se a possibilidade de
decisão definitiva da ação, em tempo breve. Medida cautelar
indeferida.Decisão
Preliminarmente, o Tribunal, por votação unânime, excluiu da ação a
Federação Nacional dos Estivadores, a Federação Nacional dos Conferentes
e Consertadores de Carga e Descarga Vigias Portuários - Trabalhadores de
Bloco e Arrumadores e a Federação dos Portuários, por falta de
legitimidade ativa ad causam; e, conheceu do pedido quanto aos demais
autores - Partido Socialista Brasileiro, Partido Comunista do Brasil e o
Partido Democrático Trabalhista. Ainda, admitiu como litisconsorte ativo
o Partido dos Trabalhadores. No mérito, o Tribunal, por votação unânime,
indeferiu o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente na
preliminar e no mérito. Ausente, justificadamente o Ministro Paulo
Brossard Plenário, 13.10.93.
Data do Julgamento
:
13/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 20-06-1997 PP-28467 EMENT VOL-01874-02 PP-00211
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO - PSB
REQTE. : PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL - PC DO B
REQTE. : PARTIDO DEMOCRATICO TRABALHISTA - PDT
ADV. : MARCELLO LAVENERE MACHADO E OUTROS
REQDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
LIT.ATIV. : PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT
ADV. : CLAUDISMAR ZUPIROLI E OUTROS
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00103 INC-00008 INC-00009
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00254 ART-00292 INC-00008 ART-00544
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
LEG-FED LEI-008630 ANO-1993
ART-00018 ART-00047 ART-00075 ART-00076
Observação
:
Resultado: Excluidas as Federações ilegítimas e no mérito, indeferida.
Veja ADI-853, RTJ-150/488, ADIMC-868, RTJ-151/743, API-433,
RTJ-138/421.
Número de páginas: (26). Análise:(LMS). Revisão:(AAF).
Inclusão: 01/07/97, (LSS).
Alteração: 09/12/2010, (LCG).
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