STF ADI 938 MC / BA - BAHIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
E M E N T A: Servidor público: vencimentos:
irredutibilidade (CF, art. 37, XV) e igualdade da sua revisão geral
(CF, art. 37, X): plausibilidade da argüição de contrariedade a essas
regras constitucionais pela lei estadual que subtrai determinada
parcela dos vencimentos e a converte em vantagem pessoal fixa e
irreajustavel: suspensão cautelar da lei impugnada.
Ementa
E M E N T A: Servidor público: vencimentos:
irredutibilidade (CF, art. 37, XV) e igualdade da sua revisão geral
(CF, art. 37, X): plausibilidade da argüição de contrariedade a essas
regras constitucionais pela lei estadual que subtrai determinada
parcela dos vencimentos e a converte em vantagem pessoal fixa e
irreajustavel: suspensão cautelar da lei impugnada.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu a medida cautelar para
suspeunder, até a decisão final da ação, a eficácia da expressão "fixa e
irreajustável, a ser absorvida em futuros aumentos", contida no § 5º do
art. 10 da Lei nº 6.317, de 09.08.1991, do Estado da Bahia. Votou o
Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti,
Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Paulo Bossard,
Vice-Presidente. Plenário, 23.09.1993.
Data do Julgamento
:
23/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 12-11-1993 PP-24023 EMENT VOL-01725-01 PP-00065
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQDOS. : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO
: ESTADO DA BAHIA
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