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Jurisprudência


STF ADI 938 MC / BA - BAHIA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
E M E N T A: Servidor público: vencimentos: irredutibilidade (CF, art. 37, XV) e igualdade da sua revisão geral (CF, art. 37, X): plausibilidade da argüição de contrariedade a essas regras constitucionais pela lei estadual que subtrai determinada parcela dos vencimentos e a converte em vantagem pessoal fixa e irreajustavel: suspensão cautelar da lei impugnada.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu a medida cautelar para suspeunder, até a decisão final da ação, a eficácia da expressão "fixa e irreajustável, a ser absorvida em futuros aumentos", contida no § 5º do art. 10 da Lei nº 6.317, de 09.08.1991, do Estado da Bahia. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Octavio Gallotti, Presidente. Presidiu o julgamento o Ministro Paulo Bossard, Vice-Presidente. Plenário, 23.09.1993.

Data do Julgamento : 23/09/1993
Data da Publicação : DJ 12-11-1993 PP-24023 EMENT VOL-01725-01 PP-00065
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA REQDOS. : GOVERNADOR DO ESTADO DA BAHIA E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO : ESTADO DA BAHIA
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