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Jurisprudência


STF ADI 941 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
- Ação direta de Inconstitucionalidade. Legitimidade ativa. Confederação das Associações Comerciais do Brasil. Art. 103, IX, da Constituição Federal. I.P.M.F. A Confederação das Associações Comerciais do Brasil não e entidade sindical, mas sociedade civil composta por associações, que reunem pessoas dedicadas a atividades economicas ou profissionais, inteiramente distintas, ou seja, comerciantes, industriais e empresarios em atividades pastoris. Como tal, não pode ser considerada entidade de classe, para os efeitos do inciso IX do art. 103 da C.F., segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. Ação não conhecida, por ilegitimidade ativa "ad-causam", prejudicado o requerimento de medida cautelar.
Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa, vencido o Ministro Paulo Brossard, que dela conhecia, ficando, em conseqüência, prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os Ministros Francisco Rezek, Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence. Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva, na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário, 21.10.1993.

Data do Julgamento : 21/10/1993
Data da Publicação : DJ 08-04-1994 PP-07241 EMENT VOL-01739-04 PP-00594
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : REQTE. : CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO BRASIL - CACB ADVS. : EDVALDO BRITO E OUTROS REQDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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