STF ADI 941 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação direta de Inconstitucionalidade.
Legitimidade ativa. Confederação das Associações Comerciais do
Brasil. Art. 103, IX, da Constituição Federal. I.P.M.F.
A Confederação das Associações Comerciais do Brasil não e
entidade sindical, mas sociedade civil composta por associações, que
reunem pessoas dedicadas a atividades economicas ou profissionais,
inteiramente distintas, ou seja, comerciantes, industriais e
empresarios em atividades pastoris. Como tal, não pode ser
considerada entidade de classe, para os efeitos do inciso IX do art.
103 da C.F., segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ação não conhecida, por ilegitimidade ativa "ad-causam",
prejudicado o requerimento de medida cautelar.
Ementa
- Ação direta de Inconstitucionalidade.
Legitimidade ativa. Confederação das Associações Comerciais do
Brasil. Art. 103, IX, da Constituição Federal. I.P.M.F.
A Confederação das Associações Comerciais do Brasil não e
entidade sindical, mas sociedade civil composta por associações, que
reunem pessoas dedicadas a atividades economicas ou profissionais,
inteiramente distintas, ou seja, comerciantes, industriais e
empresarios em atividades pastoris. Como tal, não pode ser
considerada entidade de classe, para os efeitos do inciso IX do art.
103 da C.F., segundo a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Ação não conhecida, por ilegitimidade ativa "ad-causam",
prejudicado o requerimento de medida cautelar.Decisão
Por maioria de votos, o Tribunal não conheceu da ação, por
ilegitimidade ativa, vencido o Ministro Paulo Brossard, que dela
conhecia, ficando, em conseqüência, prejudicado o requerimento de
medida cautelar. Votou o Presidente. Ausentes, ocasionalmente, os
Ministros Francisco Rezek, Marco Aurélio e Sepúlveda Pertence.
Procurador-Geral da República, Dr. Moacir Antonio Machado da Silva,
na ausência ocasional do Dr. Aristides Junqueira Alvarenga. Plenário,
21.10.1993.
Data do Julgamento
:
21/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 08-04-1994 PP-07241 EMENT VOL-01739-04 PP-00594
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
REQTE. : CONFEDERAÇÃO DAS ASSOCIAÇÕES COMERCIAIS DO BRASIL -
CACB
ADVS. : EDVALDO BRITO E OUTROS
REQDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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