STF ADI 944 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
E M E N T A: Ação direta de inconstitucionalidade.
I.P.M.F (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira)
(Lei Complementar nº 077, de 13.07.1993). Legitimidade ativa.
Medida cautelar.
1. A confederação Nacional dos Trabalhos na Indústria tem legitimidade
para propor ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, IX, da
Constituição Federal).
1. Julga-se prejudicada medida cautelar de suspensão da Lei impugnada,
se esta já se encontra suspensa, até 31.12.1993, por decisão do
Tribunal, em outra ação direta de inconstitucionalidade.
3. Ressalva do exame do requerimento de cautelar, quanto ao exercício
de 1994, se, até 31.12.1993, não tiver sido a ação, julgada pelo
mérito.
Ementa
E M E N T A: Ação direta de inconstitucionalidade.
I.P.M.F (Imposto Provisório sobre Movimentação Financeira)
(Lei Complementar nº 077, de 13.07.1993). Legitimidade ativa.
Medida cautelar.
1. A confederação Nacional dos Trabalhos na Indústria tem legitimidade
para propor ação direta de inconstitucionalidade (art. 103, IX, da
Constituição Federal).
1. Julga-se prejudicada medida cautelar de suspensão da Lei impugnada,
se esta já se encontra suspensa, até 31.12.1993, por decisão do
Tribunal, em outra ação direta de inconstitucionalidade.
3. Ressalva do exame do requerimento de cautelar, quanto ao exercício
de 1994, se, até 31.12.1993, não tiver sido a ação, julgada pelo
mérito.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal julgou prejudicado o requerimento de medida cautelar, até 31.12.93, com a mesma ressalva feita na ADIn 939-7, julgada em 15.9.93. Votou o Presidente. Plenário, 22.9.93.
Data do Julgamento
:
22/09/1993
Data da Publicação
:
DJ 26-11-1993 PP-25514 EMENT VOL-01727-01 PP-00124 RTJ VOL-00150-01 PP-00082
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
REQTE.(S): CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA
ADV.(A/S): PEDRO LUIZ LEAO VELLOSO EBERT E OUTROS
INTDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
INTDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00060 PAR-00004 INC-00004 ART-00103
INC-00009 ART-00150 INC-00003 LET-B
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED EMC-000003 ANO-1993
ART-00002 PAR-00002
(CF-1988).
LEG-FED LCP-000077 ANO-1993
LEG-FED DEC-021978 ANO-1946
Observação
:
Veja ADIMC-939.
Número de páginas: (05).
Análise:(CMM).
Revisão:(RCO/AAF).
Inclusão: 09/11/00, (MLR).
Alteração: 14/11/00, (MLR).
Alteração: 06/09/2011, DCR.
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