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Jurisprudência


STF ADI 946 MC / SC - SANTA CATARINA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - LIMINAR - PRESSUPOSTOS. Concorrendo o sinal do bom direito e o risco de manter-se com plena eficacia os atos normativos atacados, impõe-se a concessão da liminar. Isto ocorre com normas do Estado de Santa Catarina que, olvidando o Regime Único e a previsão alusiva a revisão geral de salarios e vencimentos, implica tratamento diferenciado entre servidores dos Poderes Legislativos, Judiciario e daqueles vinculados ao Tribunal de Contas.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu medida cautelar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da Resolução n. 41, de 29.5.92, da Assembléia Legislativa do Estado de Santa Catarina; do art. 23, incisos I e II da Resolução n. 40, de 29.5.92, da mesma Assembléia; da Lei n. 9.121, de 22.6.93, do Estado de Santa Catarina; dos arts. 19, 20 e 39 da Lei Complementar n. 90, de 01.7.93, do mesmo Estado; do art. 30 e seu parágrafo único, art. 31 e seus incisos I e II da Lei Complementar n. 78, de 09.2.93, também do mesmo Estado. Votou o Presidente. Plenário, 23.9.93.

Data do Julgamento : 23/09/1993
Data da Publicação : DJ 19-11-1993 PP-24660 EMENT VOL-01726-02 PP-00254
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQUERENTE: GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA ADVOGADO: NELSON ANTONIO SERPA REQUERIDOS: GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA E ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SANTA CATARINA
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