STF ADI 953 / AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 417, DE 02.03.93,
DO
DISTRITO FEDERAL. ARTS. 21, XXIV E 22, I DA CF. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA IMPLEMENTAR AÇÕES FISCALIZATÓRIAS NO
ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO.
É pacífico o entendimento deste
Supremo Tribunal quanto à inconstitucionalidade de normas locais que
tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da
União.
A norma sob exame, ao criar regras e prever sanções
administrativas para se coibir atos discriminatórios contra a mulher
nas relações de trabalho, dispôs sobre matéria de competência
legislativa outorgada à União. Viola, ainda, o diploma impugnado, o
art. 21, XXIV, da CF, por atribuir poder de fiscalização, no âmbito
do trabalho, a ente da Federação que não a União.
Ação direta que se julga procedente, para se declarar a
inconstitucionalidade
da Lei nº 417/93, do Distrito Federal.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI Nº 417, DE 02.03.93,
DO
DISTRITO FEDERAL. ARTS. 21, XXIV E 22, I DA CF. COMPETÊNCIA
PRIVATIVA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE DIREITO DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA IMPLEMENTAR AÇÕES FISCALIZATÓRIAS NO
ÂMBITO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO.
É pacífico o entendimento deste
Supremo Tribunal quanto à inconstitucionalidade de normas locais que
tenham como objeto matérias de competência legislativa privativa da
União.
A norma sob exame, ao criar regras e prever sanções
administrativas para se coibir atos discriminatórios contra a mulher
nas relações de trabalho, dispôs sobre matéria de competência
legislativa outorgada à União. Viola, ainda, o diploma impugnado, o
art. 21, XXIV, da CF, por atribuir poder de fiscalização, no âmbito
do trabalho, a ente da Federação que não a União.
Ação direta que se julga procedente, para se declarar a
inconstitucionalidade
da Lei nº 417/93, do Distrito Federal.Decisão
Indexação
- VIDE EMENTA.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00021 INC-00024 ART-00022 INC-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED DEL-005452 ANO-1943
ART-00373 LET-A
CLT-1943 CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO
(REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 9799/1999).
LEG-FED LEI-009029 ANO-1995
ART-00001
LEG-FED LEI-009799 ANO-1999
LEG-DIS LEI-000417 ANO-1993
(DF).
Observação
Votação: unânime.
Resultado: julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade da
Lei nº 417 de 02 de março de 1993, do Distrito Federal.
Número de páginas: (11). Análise:(ANA). Revisão:(VAS/RCO).
Inclusão: 09/10/03, (SVF).
Alteração: 10/10/03, (SVF).
Doutrina
OBRA: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO BRASILEIRA DE 1988
AUTOR: MANOEL GONÇALVES FERREIRA FILHO
VOLUME: 1 EDIÇÃO: 3 PÁGINA: 166 ANO: 2000
EDITORA: SARAIVA
Data do Julgamento
:
19/03/2003
Data da Publicação
:
DJ 02-05-2003 PP-00025 EMENT VOL-02108-01 PP-00036
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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