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Jurisprudência


STF ADI 953 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
E M E N T A: Federação: discriminação de competencias: suspensão cautelar da L. 417/93, do Distrito Federal, que versa sobre medidas de policia administrativa destinadas a coibir a discriminação a mulher nas relações de trabalho: plausibilidade da argüição de inconstitucionalidade da lei local, fundada na competência privativa da União para legislar sobre Direito do Trabalho (CF, art. 22, I), e, sobretudo, para "organizar, manter e executar a inspeção do trabalho" (CF, art. 21, XXIV).
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu a medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da Lei n. 417, de 02.3.1993, do Distrito Federal. Votou o Presidente. Plenário, 08.10.93.

Data do Julgamento : 08/10/1993
Data da Publicação : DJ 04-02-1994 PP-00909 EMENT VOL-01731-01 PP-00085
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA REQUERIDA: CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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