STF ADI 953 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
E M E N T A: Federação: discriminação de competencias:
suspensão cautelar da L. 417/93, do Distrito Federal, que versa sobre
medidas de policia administrativa destinadas a coibir a discriminação
a mulher nas relações de trabalho: plausibilidade da argüição de
inconstitucionalidade da lei local, fundada na competência privativa
da União para legislar sobre Direito do Trabalho (CF, art. 22, I), e,
sobretudo, para "organizar, manter e executar a inspeção do trabalho"
(CF, art. 21, XXIV).
Ementa
E M E N T A: Federação: discriminação de competencias:
suspensão cautelar da L. 417/93, do Distrito Federal, que versa sobre
medidas de policia administrativa destinadas a coibir a discriminação
a mulher nas relações de trabalho: plausibilidade da argüição de
inconstitucionalidade da lei local, fundada na competência privativa
da União para legislar sobre Direito do Trabalho (CF, art. 22, I), e,
sobretudo, para "organizar, manter e executar a inspeção do trabalho"
(CF, art. 21, XXIV).Decisão
Por votação unânime, o Tribunal deferiu a medida liminar para suspender, até a decisão final da ação, a eficácia da Lei n. 417, de 02.3.1993, do Distrito Federal. Votou o Presidente. Plenário, 08.10.93.
Data do Julgamento
:
08/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 04-02-1994 PP-00909 EMENT VOL-01731-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQUERENTE: PROCURADOR-GERAL DA REPUBLICA
REQUERIDA: CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
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