STF ADI 967 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ENTIDADE DE
CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL - NOÇÃO CONCEITUAL - AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - AÇÃO DIRETA DE QUE NÃO SE CONHECE.
A Associação Brasileira de Industria Grafica, quer porque
se qualifica como associação de associações, quer porque se reveste,
quanto a sua estrutura, de natureza hibrida - conjugando entes de
natureza civil e organismos de caráter sindical -, quer, ainda,
porque, além de pessoas juridicas, e também composta por pessoas
fisicas que não integram uma categoria econômica especifica, não
configura entidade de classe para efeito de instauração do controle
normativo abstrato perante o Supremo Tribunal Federal.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ENTIDADE DE
CLASSE DE ÂMBITO NACIONAL - NOÇÃO CONCEITUAL - AUSÊNCIA DE
LEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" - AÇÃO DIRETA DE QUE NÃO SE CONHECE.
A Associação Brasileira de Industria Grafica, quer porque
se qualifica como associação de associações, quer porque se reveste,
quanto a sua estrutura, de natureza hibrida - conjugando entes de
natureza civil e organismos de caráter sindical -, quer, ainda,
porque, além de pessoas juridicas, e também composta por pessoas
fisicas que não integram uma categoria econômica especifica, não
configura entidade de classe para efeito de instauração do controle
normativo abstrato perante o Supremo Tribunal Federal.Decisão
Apresentado o feito em mesa, o julgamento foi adiado em virtude do
adiantado da hora. Plenário, 03.11.1993.
Decisão: Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por
ilegitimidade ativa, ficando, em conseqüência, prejudicado o
requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausente,
ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. Plenário, 04.11.1993.
Data do Julgamento
:
04/11/1993
Data da Publicação
:
DJ 08-04-1994 PP-07226 EMENT VOL-01739-04 PP-00603
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CELSO DE MELLO
Parte(s)
:
REQTE.: ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DA INDÚSTRIA GRÁFICA - ABIGRAF
NACIONAL
ADVDOS. : DJALMA NOGUEIRA DOS SANTOS FILHO E OUTROS
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
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