STF ADI 977 MC / PA - PARÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ATOS
MATERIALMENTE ADMINISTRATIVOS. A ação direta de inconstitucionalidade
e meio improprio ao ataque de atos meramente administrativos. Isto
ocorre quando se impugna decreto do Chefe do Poder Executivo com o
qual se disciplina a demarcação de terras indigenas e se tracam
parametros para a atividade administrativa a ser desenvolvida.
Possivel extravasamento resolve-se no âmbito da ilegalidade.
Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ATOS
MATERIALMENTE ADMINISTRATIVOS. A ação direta de inconstitucionalidade
e meio improprio ao ataque de atos meramente administrativos. Isto
ocorre quando se impugna decreto do Chefe do Poder Executivo com o
qual se disciplina a demarcação de terras indigenas e se tracam
parametros para a atividade administrativa a ser desenvolvida.
Possivel extravasamento resolve-se no âmbito da ilegalidade.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, ficando em conseqüência, prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Néri da Silveira. Plenário, 17.12.93.
Data do Julgamento
:
17/12/1993
Data da Publicação
:
DJ 15-04-1994 PP-08060 EMENT VOL-01740-01 PP-00085
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
REQUERENTE: GOVERNO DO ESTADO DO PARA
ADVOGADOS: JOAQUIM LEMOS GOMES DE SOUZA E OUTRO
REQUERIDO : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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