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Jurisprudência


STF ADI 977 MC / PA - PARÁ MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - ATOS MATERIALMENTE ADMINISTRATIVOS. A ação direta de inconstitucionalidade e meio improprio ao ataque de atos meramente administrativos. Isto ocorre quando se impugna decreto do Chefe do Poder Executivo com o qual se disciplina a demarcação de terras indigenas e se tracam parametros para a atividade administrativa a ser desenvolvida. Possivel extravasamento resolve-se no âmbito da ilegalidade.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, ficando em conseqüência, prejudicado o requerimento de medida cautelar. Votou o Presidente. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Néri da Silveira. Plenário, 17.12.93.

Data do Julgamento : 17/12/1993
Data da Publicação : DJ 15-04-1994 PP-08060 EMENT VOL-01740-01 PP-00085
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : REQUERENTE: GOVERNO DO ESTADO DO PARA ADVOGADOS: JOAQUIM LEMOS GOMES DE SOUZA E OUTRO REQUERIDO : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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