STF ADI 984 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA : - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Ações
Diretas de Inconstitucionalidade nºs 981 e 983. 2. Indeferida pelo
Plenário a medida cautelar, na adin decidir, também, pela
prejudicialidade da súplica liminar na presente ação (ADIN-984), eis
que se cuida de pedido cautelar de identico conteúdo. 3. Decisão do
relator referendada, julgando-se prejudicado agravo regimental contra
esse despacho.
Ementa
EMENTA : - Ação direta de inconstitucionalidade. Medida cautelar. Ações
Diretas de Inconstitucionalidade nºs 981 e 983. 2. Indeferida pelo
Plenário a medida cautelar, na adin decidir, também, pela
prejudicialidade da súplica liminar na presente ação (ADIN-984), eis
que se cuida de pedido cautelar de identico conteúdo. 3. Decisão do
relator referendada, julgando-se prejudicado agravo regimental contra
esse despacho.Decisão
Por votação unânime, o Tribunal referendou o despacho do Ministro
Sepúlveda Pertece que, no exercício da Presidência, julgara prejudicado
o requerimento de medida cautelar e, em seguida, tembém por unanimidade,
o Tribunal não conheceu do agravo regimental. Votou o Presidente.
Plenário, 10.03.1994.
Data do Julgamento
:
10/03/1994
Data da Publicação
:
DJ 16-06-1995 PP-18267 EMENT VOL-01791-02 PP-00316
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTES. : PARTIDO DOS TRABALHADORES E OUTROS
ADVS. : LUIZ ALBERTO DO SANTOS E OUTROS
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
Referência legislativa
:
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00060 PAR-00001 PAR-00004
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED ADCT ANO-1988
ART-00003
(CF-1988).
LEG-FED RES-000001 ANO-1993
(CONGRESSO NACIONAL).
Observação
:
Veja : ADIN-981, RTJ-153/773, ADIMC-983.
Número de páginas: (16). Análise:(LNT). Revisão:(RCO).
Inclusão: 24/01/01, (SVF).
Alteração: 31/01/01, (SVF).
Alteração: 30/05/2011, (LCG).
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