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Jurisprudência


STF ADI 987 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE

Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DIRETA. ILEGITIMIDADE ATIVA. ENTIDADE NACIONAL DE CLASSE. ECONOMIARIOS. CEF. A Federação Nacional das Associações Economiarias, que não tem caráter sindical, não e entidade nacional de classe, na acepção consagrada pelo Supremo Tribunal Federal, ja que constitui associação de associações, sem representar diretamente pessoas fisicas. Ainda que assim não fosse, os economiarios não se destacariam como uma classe especifica, pois, como revela a legislação trabalhista, enquadram-se na categoria dos bancarios. Hipótese em que a entidade, congregando apenas parcela de categoria profissional, tem como fator de coesão apenas a identidade do empregador -- a Caixa Econômica Federal --, o que não basta para conferir-lhe legitimidade a luz do art. 103, IX, da Constituição Federal e dos precedentes desta Corte (ADI's 34 e 976). Ação Direta extinta por ilegitimidade da Autora.
Decisão
Por votação unânime, o Tribunal não conheceu da ação, por ilegitimidade ativa, ficando, em conseqüência, prejudicado o pedido de medida liminar. Votou o Presidente. Plenário, 26.05.1994.

Data do Julgamento : 26/05/1994
Data da Publicação : DJ 09-09-1994 PP-23439 EMENT VOL-01757-01 PP-00035
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : REQTE. : FEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES ECONOMIARIAS - FENAE ADVS. : RECARDO QUINTAS CARNEIRO E OUTROS REQDO. : PRESIDENTE DA REPUBLICA
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