STF ADI 994 / DF - DISTRITO FEDERAL AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE
EMENTA: - Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe sobre a
organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da
União, art. 231, § 3º. Aposentadoria ao membro do MP do sexo
feminino, com proventos proporcionais, aos vinte e cinco anos de
serviço. 3. Alegação de ofensa ao art. 129, § 4º, combinado com o
art. 93, VI, ambos da Constituição Federal. De referência à
Magistratura e ao Ministério Público, há regime de aposentadoria
voluntária, de explícito, previsto na Constituição (arts. 93, VI,
e 129, § 4º). Não se contempla, aí, aposentadoria facultativa, com
proventos proporcionais. 4. A aposentadoria voluntária, aos trinta
anos de serviço, para a Magistratura e o Ministério Público,
pressupõe, ainda, exercício efetivo, na judicatura ou no MP, no
mínimo, por cinco anos. Não aplicabilidade do art. 40, III, "c", da
Constituição, à Magistratura e ao Ministério Público. 5. Não há como
afastar a eiva de inconstitucionalidade do parágrafo 3º do art.
231, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.93, que pretendeu operar no
campo normativo o que só ao constituinte está reservado. 6. Ação
julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do
parágrafo 3º do art. 231 da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993
Ementa
- Ação Direta de Inconstitucionalidade. 2. Lei
Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, que dispõe sobre a
organização, as atribuições e o estatuto do Ministério Público da
União, art. 231, § 3º. Aposentadoria ao membro do MP do sexo
feminino, com proventos proporcionais, aos vinte e cinco anos de
serviço. 3. Alegação de ofensa ao art. 129, § 4º, combinado com o
art. 93, VI, ambos da Constituição Federal. De referência à
Magistratura e ao Ministério Público, há regime de aposentadoria
voluntária, de explícito, previsto na Constituição (arts. 93, VI,
e 129, § 4º). Não se contempla, aí, aposentadoria facultativa, com
proventos proporcionais. 4. A aposentadoria voluntária, aos trinta
anos de serviço, para a Magistratura e o Ministério Público,
pressupõe, ainda, exercício efetivo, na judicatura ou no MP, no
mínimo, por cinco anos. Não aplicabilidade do art. 40, III, "c", da
Constituição, à Magistratura e ao Ministério Público. 5. Não há como
afastar a eiva de inconstitucionalidade do parágrafo 3º do art.
231, da Lei Complementar nº 75, de 20.05.93, que pretendeu operar no
campo normativo o que só ao constituinte está reservado. 6. Ação
julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do
parágrafo 3º do art. 231 da Lei Complementar nº 75, de 20.05.1993Decisão
Indexação
- PROCEDÊNCIA, AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, DECLARAÇÃO,
INCONSTITUCIONALIDADE, DISPOSITIVO, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL,
CONCESSÃO, APOSENTADORIA FACULTATIVA, PROVENTO, PROPORCIONALIDADE,
MEMBRO, MINISTÉRIO PÚBLICO, SEXO FEMININO, MOTIVO, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL, DEFINIÇÃO, SISTEMA ESPECIAL, APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA,
MAGISTRATURA, EXTENSÃO, MINISTÉRIO PÚBLICO,IMPOSSIBILIDADE,
TRATAMENTO, DISTINÇÃO, RAZÃO, SEXO, DESCABIMENTO, APLICAÇÃO,
MODELO, DESTINAÇÃO, SERVIDOR PÚBLICO.
- VOTO VENCIDO, MIN. MARCO AURÉLIO: IMPROCEDÊNCIA, PEDIDO, DECLARAÇÃO,
CONSTITUCIONALIDADE,
DISPOSITIVO, LEI COMPLEMENTAR FEDERAL, HARMONIA, CONSTITUIÇÃO
FEDERAL.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00040 INC-00003 LET-A LET-B
LET-C LET-D PAR-00001 PAR-00002
ART-00073 PAR-00003 (REDAÇÃO ORIGINAL)
ART-00093 INC-00002 INC-00003 INC-00006
ART-00129 PAR-00004 ART-00202 PAR-00001
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(REAÇÃO ORIGINAL).
LEG-FED EMC-000019 ANO-1998
(CF-1988).
LEG-FED LCP-000075 ANO-1993
ART-00231 PAR-00003
(LEI ORGÂNICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DA UNIÃO).
Observação
Votação: por maioria,vencido o Min. Marco Aurélio.
Resultado: procedente a ação direta e declarada a
inconstitucionalidade do par. 3º do art.231 da Lei
complementar nº 75, de 20/05/1993.
Acórdão citado: ADI-95.
Número de páginas: (36). Análise:(JBM). Revisão:().
Inclusão: 23/03/04, (NT).
Alteraçâo: 23/03/04, (NT).
Doutrina
OBRA: O MINISTÉRIO PÚBLICO NA CONSTITUIÇÃO DE 1998
AUTOR: HUGO NIGRO MAZZILLI
PÁGINA: 83 ANO: 1989
OBRA: COMENTÁRIOS À CONSTITUIÇÃO DO BRASIL
AUTOR: CELSO RIBEIRO DE BASTOS
VOLUME: 4 PÁGINA: 42 TOMO: 3º
EDITORA: SARAIVA
Data do Julgamento
:
10/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 19-09-2003 PP-00013 EMENT VOL-02124-01 PP-00171
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
REQTE. : PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
REQDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
REQDO. : CONGRESSO NACIONAL
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