STF ADPF 11 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
EMENTA: Agravo regimental em argüição de descumprimento de preceito
fundamental. 2. Ação proposta por particular. 3. Ausência de
legitimidade. Somente podem propor ADPF os legitimados para a ação
direta de inconstitucionalidade (art. 2º, I, da Lei nº 9.882/99). 4.
Pedidos de suspensão de bloqueio de bens e de sentença. 5.
Subsidiariedade da ação. Os pedidos que podem ser pleiteadas com
eficácia pelas vias próprias. 6. Entendimento do relator do acórdão
de que o critério há de se fazer quanto a uma relação de
subsidiariedade entre processos de índole objetiva. 7. Agravo
desprovido
Ementa
Agravo regimental em argüição de descumprimento de preceito
fundamental. 2. Ação proposta por particular. 3. Ausência de
legitimidade. Somente podem propor ADPF os legitimados para a ação
direta de inconstitucionalidade (art. 2º, I, da Lei nº 9.882/99). 4.
Pedidos de suspensão de bloqueio de bens e de sentença. 5.
Subsidiariedade da ação. Os pedidos que podem ser pleiteadas com
eficácia pelas vias próprias. 6. Entendimento do relator do acórdão
de que o critério há de se fazer quanto a uma relação de
subsidiariedade entre processos de índole objetiva. 7. Agravo
desprovidoDecisão
Após os votos dos Senhores Ministros Sydney Sanches, Relator, Gilmar
Mendes, Ellen Gracie, Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão,
Carlos Velloso, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, no sentido do
desprovimento do agravo, pediu vista o Presidente, o Senhor Ministro
Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Moreira
Alves. Plenário, 15.8.2002.
Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou
provimento ao agravo
regimental. Não participaram da votação os Senhores Ministros Cezar
Peluso, Carlos Britto e Eros Grau, por sucederem aos Ministros Sydney
Sanches, Ilmar Galvão e Maurício Corrêa, que já proferiram votos.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim
(Presidente), Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento a
Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente. Plenário, 18.11.2004.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação
:
DJ 05-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02199-01 PP-00001 RTJ VOL-00194-02 PP-00389 LEXSTF v. 21, n. 321, 2005, p. 128-138
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : FÁBIO MONTEIRO DE BARROS FILHO
ADVDOS. : PAULO SÉRGIO FEUZ E OUTRO
AGDO. : JUIZ FEDERAL DA 12ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA
DE SÃO PAULO
AGDO. : JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA
DE SÃO PAULO
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