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Jurisprudência


STF ADPF 11 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Ementa
Agravo regimental em argüição de descumprimento de preceito fundamental. 2. Ação proposta por particular. 3. Ausência de legitimidade. Somente podem propor ADPF os legitimados para a ação direta de inconstitucionalidade (art. 2º, I, da Lei nº 9.882/99). 4. Pedidos de suspensão de bloqueio de bens e de sentença. 5. Subsidiariedade da ação. Os pedidos que podem ser pleiteadas com eficácia pelas vias próprias. 6. Entendimento do relator do acórdão de que o critério há de se fazer quanto a uma relação de subsidiariedade entre processos de índole objetiva. 7. Agravo desprovido
Decisão
Após os votos dos Senhores Ministros Sydney Sanches, Relator, Gilmar Mendes, Ellen Gracie, Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Ilmar Galvão, Carlos Velloso, Celso de Mello e Sepúlveda Pertence, no sentido do desprovimento do agravo, pediu vista o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Moreira Alves. Plenário, 15.8.2002. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Não participaram da votação os Senhores Ministros Cezar Peluso, Carlos Britto e Eros Grau, por sucederem aos Ministros Sydney Sanches, Ilmar Galvão e Maurício Corrêa, que já proferiram votos. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Nelson Jobim (Presidente), Celso de Mello e Carlos Velloso. Presidiu o julgamento a Senhora Ministra Ellen Gracie, Vice-Presidente. Plenário, 18.11.2004.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. GILMAR MENDES
Data da Publicação : DJ 05-08-2005 PP-00006 EMENT VOL-02199-01 PP-00001 RTJ VOL-00194-02 PP-00389 LEXSTF v. 21, n. 321, 2005, p. 128-138
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE. : FÁBIO MONTEIRO DE BARROS FILHO ADVDOS. : PAULO SÉRGIO FEUZ E OUTRO AGDO. : JUIZ FEDERAL DA 12ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO AGDO. : JUIZ DE DIREITO DA 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SÃO PAULO
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