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Jurisprudência


STF ADPF 130 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Ementa
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI DE IMPRENSA. REFERENDO DA MEDIDA LIMINAR. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE 180 (CENTO E OITENTA) DIAS. Tendo em vista o encerramento do prazo de 180 (cento e oitenta) dias, fixado pelo Plenário, para o julgamento de mérito da causa, resolve-se a Questão de Ordem para estender esse prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, resolveu a questão de ordem no sentido de prorrogar a extensão da eficácia da liminar referendada em 27/02/2008, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso (Vice-Presidente). Plenário, 04.09.2008.

Data do Julgamento : 04/09/2008
Data da Publicação : DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-01 PP-00115 RTJ VOL-00208-01 PP-00011
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : ARGTE.(S): PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADV.(A/S): MIRO TEIXEIRA E OUTRO(A/S) ARGDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO ARGDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS - FENAJ ADV.(A/S): CLAUDISMAR ZUPIROLI E OUTRO(A/S) INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA - ABI ADV.(A/S): THIAGO BOTTINO DO AMARAL
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