STF ADPF 130 QO / DF - DISTRITO FEDERAL QUESTÃO DE ORDEM NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
EMENTA: ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI DE
IMPRENSA. REFERENDO DA MEDIDA LIMINAR. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE 180
(CENTO E OITENTA) DIAS.
Tendo em vista o encerramento do prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, fixado pelo Plenário, para o
julgamento de mérito da causa, resolve-se a Questão de Ordem para
estender esse prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias.
Ementa
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI DE
IMPRENSA. REFERENDO DA MEDIDA LIMINAR. EXPIRAÇÃO DO PRAZO DE 180
(CENTO E OITENTA) DIAS.
Tendo em vista o encerramento do prazo
de 180 (cento e oitenta) dias, fixado pelo Plenário, para o
julgamento de mérito da causa, resolve-se a Questão de Ordem para
estender esse prazo por mais 180 (cento e oitenta) dias.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, resolveu a questão de ordem no sentido de prorrogar a
extensão da eficácia da liminar referendada em 27/02/2008, nos
termos do voto do Relator. Votou o Presidente. Ausentes,
justificadamente, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e, neste
julgamento, o Senhor Ministro Gilmar Mendes (Presidente).
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Cezar Peluso
(Vice-Presidente). Plenário, 04.09.2008.
Data do Julgamento
:
04/09/2008
Data da Publicação
:
DJe-211 DIVULG 06-11-2008 PUBLIC 07-11-2008 EMENT VOL-02340-01 PP-00115 RTJ VOL-00208-01 PP-00011
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
ARGTE.(S): PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT
ADV.(A/S): MIRO TEIXEIRA E OUTRO(A/S)
ARGDO.(A/S): PRESIDENTE DA REPÚBLICA
ADV.(A/S): ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
ARGDO.(A/S): CONGRESSO NACIONAL
INTDO.(A/S): FEDERAÇÃO NACIONAL DOS JORNALISTAS PROFISSIONAIS -
FENAJ
ADV.(A/S): CLAUDISMAR ZUPIROLI E OUTRO(A/S)
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE IMPRENSA - ABI
ADV.(A/S): THIAGO BOTTINO DO AMARAL
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