STF ADPF 148 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
EMENTA: LEGITIMIDADE. Ativa. Inexistência. Ação por descumprimento
de preceito fundamental (ADPF). Prefeito municipal. Autor não
legitimado para ação direta de inconstitucionalidade.
Ilegitimidade reconhecida. Negativa de seguimento ao pedido.
Recurso, ademais, impertinente. Agravo improvido. Aplicação do
art. 2º, I, da Lei federal nº 9.882/99. Precedentes. Quem não tem
legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade,
não a tem para ação de descumprimento de preceito fundamental.
Ementa
LEGITIMIDADE. Ativa. Inexistência. Ação por descumprimento
de preceito fundamental (ADPF). Prefeito municipal. Autor não
legitimado para ação direta de inconstitucionalidade.
Ilegitimidade reconhecida. Negativa de seguimento ao pedido.
Recurso, ademais, impertinente. Agravo improvido. Aplicação do
art. 2º, I, da Lei federal nº 9.882/99. Precedentes. Quem não tem
legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade,
não a tem para ação de descumprimento de preceito fundamental.Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao
recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Votou o
Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, licenciado, o Senhor
Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 03.12.2008.
Data do Julgamento
:
03/12/2008
Data da Publicação
:
DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00008 RTJ VOL-00219-01 PP-00063 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 139-140
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CEZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE.(S): VALÉRIO ANTÔNIO GALANTE
ADV.(A/S): JOÃO MARCEL DIAS MUSSI E OUTRO(A/S)
AGDO.(A/S): CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-009882 ANO-1999
ART-00002 INC-00001
LEI ORDINÁRIA
LEG-MUN LEI-001233 ANO-2008
LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SERRANA, SP.
Observação
:
Número de páginas: 5
Análise: 18/02/2009, CLM.
Revisão: 26/02/2009, JBM.
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