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Jurisprudência


STF ADPF 148 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Ementa
LEGITIMIDADE. Ativa. Inexistência. Ação por descumprimento de preceito fundamental (ADPF). Prefeito municipal. Autor não legitimado para ação direta de inconstitucionalidade. Ilegitimidade reconhecida. Negativa de seguimento ao pedido. Recurso, ademais, impertinente. Agravo improvido. Aplicação do art. 2º, I, da Lei federal nº 9.882/99. Precedentes. Quem não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade, não a tem para ação de descumprimento de preceito fundamental.
Decisão
O Tribunal, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do Relator. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Ausente, licenciado, o Senhor Ministro Joaquim Barbosa. Plenário, 03.12.2008.

Data do Julgamento : 03/12/2008
Data da Publicação : DJe-025 DIVULG 05-02-2009 PUBLIC 06-02-2009 EMENT VOL-02347-01 PP-00008 RTJ VOL-00219-01 PP-00063 RT v. 98, n. 883, 2009, p. 139-140
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CEZAR PELUSO
Parte(s) : AGTE.(S): VALÉRIO ANTÔNIO GALANTE ADV.(A/S): JOÃO MARCEL DIAS MUSSI E OUTRO(A/S) AGDO.(A/S): CÂMARA MUNICIPAL DE SERRANA
Referência legislativa : LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00002 INC-00001 LEI ORDINÁRIA LEG-MUN LEI-001233 ANO-2008 LEI ORDINÁRIA DO MUNICÍPIO DE SERRANA, SP.
Observação : Número de páginas: 5 Análise: 18/02/2009, CLM. Revisão: 26/02/2009, JBM.
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