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Jurisprudência


STF ADPF 4 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR EM ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Ementa
ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.019-1 QUE "DISPÕE SOBRE O SALÁRIO MÍNIMO A VIGORAR A PARTIR DE 3 DE ABRIL DE 2000". Com a edição de normas posteriores alterando o valor do salário mínimo, julga-se prejudicada a argüição ante a perda de seu objeto.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencidos os Senhores Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence e o Presidente (Ministro Carlos Velloso), rejeitou a preliminar de precedência da questão de regularização da procuração. Prosseguindo no julgamento, após os votos dos Senhores Ministros Celso de Mello, Marco Aurélio, Sepúlveda Pertence, Ilmar Galvão e o Presidente, conhecendo da argüição, e dos votos dos Senhores Ministros Octavio Gallotti (Relator), Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Sydney Sanches e Moreira Alves, não conhecendo da argüição, registrado o empate, os autos serão encaminhados ao Senhor Ministro Néri da Silveira, para o desempate, por não ter Sua Excelência assistido ao relatório. Plenário, 28.6.2000. Decisão: Colhido o voto de desempate do Senhor Ministro Néri da Silveira, o Tribunal concluiu pela admissibilidade da argüição, vencidos os Senhores Ministros Octavio Gallotti, Relator, Nelson Jobim, Maurício Corrêa, Sydney Sanches e Moreira Alves. Votou o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio. A conclusão do julgamento fica suspensa e os autos irão, por sucessão, à Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 17.04.2002. Decisão: O Tribunal, por unanimidade, julgou prejudicada a ação, nos termos do voto da Relatora, Ministra Ellen Gracie, Presidente. Impedido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Plenário, 02.08.2006.

Data do Julgamento : 02/08/2006
Data da Publicação : DJ 22-09-2006 PP-00028 EMENT VOL-02248-01 PP-00001 LEXSTF v. 28, n. 335, 2006, p. 157-180
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : ARGTE. : PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA - PDT ADVDOS. : ILDSON RODRIGUES DUARTE E OUTROS ARGDO. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1988 ART-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 PAR-ÚNICO ART-00002 ART-00003 INC-00001 INC-00002 INC-00003 INC-00004 ART-00005 PAR-00001 PAR-00002 ART-00007 INC-00004 ART-00022 ART-00048 ART-00049 INC-00011 ART-00068 PAR-00001 INC-00002 ART-00102 PAR-00001 ART-00103 PAR-00002 ART-00114 CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED LEI-009882 ANO-1999 ART-00001 "CAPUT" ART-00004 PAR-00001 ART-00010 ART-00011 LEI ORDINÁRIA LEG-FED LEI-009971 ANO-2000 LEI ORDINÁRIA LEG-FED MPR-002019 ANO-2000 CONVERTIDA NA LEI-9971/2000 MEDIDA PROVISÓRIA
Observação : - Acórdãos citados: ADPF 3 QO, ADI 1439 MC (RTJ-185/794). Número de páginas: 40. Análise: 11/10/2006, AAC. Revisão: 4/1/2007, JBM.
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