STF ADPF 83 / ES - ESPÍRITO SANTO ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
EMENTA: CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL. LEI Nº 3.624/89, DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, QUE IMPÕE
AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR ACORDO COLETIVO
CELEBRADO COM DIVERSAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS. NÃO-CONHECIMENTO.
1. O acordo coletivo de
trabalho se constituiu em ato jurídico uno para todas as
categorias de servidores estatutários do Município de Vitória.
2. Exauridas todas as instâncias, inclusive com manejo de ação
rescisória extinta sem resolução do mérito, não cabe à ADPF
cumprir uma função substitutiva de embargos à execução.
3.
Argüição não conhecida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO
FUNDAMENTAL. LEI Nº 3.624/89, DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, QUE IMPÕE
AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR ACORDO COLETIVO
CELEBRADO COM DIVERSAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS. NÃO-CONHECIMENTO.
1. O acordo coletivo de
trabalho se constituiu em ato jurídico uno para todas as
categorias de servidores estatutários do Município de Vitória.
2. Exauridas todas as instâncias, inclusive com manejo de ação
rescisória extinta sem resolução do mérito, não cabe à ADPF
cumprir uma função substitutiva de embargos à execução.
3.
Argüição não conhecida.Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do
relator, não conheceu da argüição. Votou o Presidente, Ministro
Gilmar Mendes. Falaram: pelos argüentes, a Dra. Tereza Cristina
Pazolini; pelos argüidos, o Dr. André Ramos Tavares e, pelo
amicus curiae, o Dr. José Júlio dos Reis. Ausente,
justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário,
24.04.2008.
Data do Julgamento
:
24/04/2008
Data da Publicação
:
DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00015 RTJ VOL-00206-03 PP-00967
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. CARLOS BRITTO
Parte(s)
:
ARGTE.(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT E OUTRO(A/S)
ADV.(A/S): ALBERTO FURTADO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S)
ARGDO.(A/S): PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA
ARGDO.(A/S): CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA
INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS DO MUNICÍPIO DE
VITÓRIA - ASSIM
ADV.(A/S): JOSÉ JÚLIO DOS REIS E OUTROS
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