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Jurisprudência


STF ADPF 83 / ES - ESPÍRITO SANTO ARGÜIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL

Ementa
CONSTITUCIONAL. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. LEI Nº 3.624/89, DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA, QUE IMPÕE AO PODER PÚBLICO MUNICIPAL A OBRIGAÇÃO DE CUMPRIR ACORDO COLETIVO CELEBRADO COM DIVERSAS ENTIDADES REPRESENTATIVAS DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS. NÃO-CONHECIMENTO. 1. O acordo coletivo de trabalho se constituiu em ato jurídico uno para todas as categorias de servidores estatutários do Município de Vitória. 2. Exauridas todas as instâncias, inclusive com manejo de ação rescisória extinta sem resolução do mérito, não cabe à ADPF cumprir uma função substitutiva de embargos à execução. 3. Argüição não conhecida.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade e nos termos do voto do relator, não conheceu da argüição. Votou o Presidente, Ministro Gilmar Mendes. Falaram: pelos argüentes, a Dra. Tereza Cristina Pazolini; pelos argüidos, o Dr. André Ramos Tavares e, pelo amicus curiae, o Dr. José Júlio dos Reis. Ausente, justificadamente, a Senhora Ministra Ellen Gracie. Plenário, 24.04.2008.

Data do Julgamento : 24/04/2008
Data da Publicação : DJe-142 DIVULG 31-07-2008 PUBLIC 01-08-2008 EMENT VOL-02326-01 PP-00015 RTJ VOL-00206-03 PP-00967
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. CARLOS BRITTO
Parte(s) : ARGTE.(S): PARTIDO DOS TRABALHADORES - PT E OUTRO(A/S) ADV.(A/S): ALBERTO FURTADO DE OLIVEIRA E OUTRO(A/S) ARGDO.(A/S): PREFEITO DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA ARGDO.(A/S): CÂMARA MUNICIPAL DE VITÓRIA INTDO.(A/S): ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES INATIVOS DO MUNICÍPIO DE VITÓRIA - ASSIM ADV.(A/S): JOSÉ JÚLIO DOS REIS E OUTROS
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