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Jurisprudência


STF AI 100214 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
1) Responsabilidade solidária definida, no acórdão recorrido, mediante a interpretação de cláusulas contratuais (Súmula 454), sem importar negativa de vigência dos artigos 908 e 1057 do Código Civil. 2) Cumulação de perdas e danos com multa compensatória, também admitida em face do contrato, sem negativa de vigência do art-918 do mesmo Código, tampouco divergência com o decidido no RE 8540 (RF 111/375). 3) Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª Turma, 03.12.84.

Data do Julgamento : 03/12/1984
Data da Publicação : DJ 19-12-1984 PP-01918 EMENT VOL-01363-04 PP-00597
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGRE.: CPM CONCRETO PRÉ-MOLDADO S/A. ADV.: ANTONIO CLEMENTE DE CAIRES RODRIGUES E OUTRO AGDO.: ANHEMBI S/A. DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS ADVS.: LUIZ TAKAMATSU E OUTRO
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