main-banner

Jurisprudência


STF AI 103393 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário. Corretagem. Não prequestionamento de normas federais (letra "a" do permissivo constitucional). Não comprovação do dissidio (letra "d") na forma do art. 322 do Regimento Interno. Incidencia das Sumulas ns. 279, 400 e 454. Obice do art. 325, VIII. Não seguimento de agravo de instrumento. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental . Unânime. 1ª. Turma, 04.06.85.

Data do Julgamento : 04/06/1985
Data da Publicação : DJ 02-08-1985 PP-12052 EMENT VOL-01385-04 PP-00759
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGTE.: DURÃO IMÓVEIS S/C LTDA ADVS.: ALDENIR NILDA PUCCA E OUTROS AGDOS.: MILTON NUNHOZ MORENO ADVS.: JAYME FERNANDO LEITE GONÇALVES E OUTRA AGDO.: SUPERMERCADO MUNHOZ LTDA ADV.: FAUSTO DOMINGOS NASCIMENTO
Mostrar discussão