STF AI 104159 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Recurso extraordinário trabalhista. Ofensa à Constituição. Princípio da legalidade. Art. 153, § 2º.
- A ofensa à Constituição, que viabiliza o recurso extraordinário, é a que tem fundamento em ataque direto ao texto maior, não a indireta ou por consequência. Não configura ofensa ao princípio constitucional da legalidade a que tem pretexto
na má aplicação da lei ordinária.
Agravo Regimental improvido.
Ementa
- Recurso extraordinário trabalhista. Ofensa à Constituição. Princípio da legalidade. Art. 153, § 2º.
- A ofensa à Constituição, que viabiliza o recurso extraordinário, é a que tem fundamento em ataque direto ao texto maior, não a indireta ou por consequência. Não configura ofensa ao princípio constitucional da legalidade a que tem pretexto
na má aplicação da lei ordinária.
Agravo Regimental improvido.Decisão
Indexação
EMPREGADO, AUTARQUIA ESTADUAL, APOSENTADORIA, PEDIDO.
LEGISLAÇÃO ESTADUAL, VIOLAÇÃO, COMPROVAÇÃO, INEXISTÊNCIA.
RECURSO DE REVISTA, (TST), MÉRITO, APRECIAÇÃO, DESPROVIMENTO,
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, OFENSA, DEMONSTRAÇÃO, INEXISTÊNCIA.
TB0170,RECURSO EXTRAORDINÁRIO ,TRABALHISTA,
MATÉRIA CONSTITUCIONAL
OFENSA
Legislação
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 ART-00013 ART-00143 ART-00153 PAR-00002
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00337
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
Observação
VOTAÇÃO: UNÂNIME.
RESULTADO: IMPROVIDO.
Número de páginas: 07.
Alteração: 10/02/2012, LRS.
Data do Julgamento
:
21/06/1985
Data da Publicação
:
DJ 02-08-1985 PP-12053 EMENT VOL-01385-04 PP-00845
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. RAFAEL MAYER
Parte(s)
:
AGTE.: DEPARTAMENTO ESTADUAL DE PORTOS, RIOS E CANAIS
ADVS.: JOÃO CARLOS BOSSLER E OUTROS
AGDOS.: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA E OUTROS
ADV.: FRANCISCO PORTO
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