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Jurisprudência


STF AI 105525 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário. Indeferimento. Agravo de instrumento a que se negou seguimento. Interposição de agravo regimental, com as mesmas razoes expostas nas petições do recurso extraordinário e agravo de instrumento, sem alegação nova que pudesse infirmar a decisão impugnada. Agravo regimental improvido.
Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 24-09-1985.

Data do Julgamento : 24/09/1985
Data da Publicação : DJ 11-10-1985 PP-17865 EMENT VOL-01395-04 PP-00843
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s) : AGRAVANTE : EXPLORAÇÃO AGRICOLA LTDA ADVS.: JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZZERRA E OUTROS AGRAVADA : UNIÃO FEDERAL
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