STF AI 105525 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário. Indeferimento. Agravo de
instrumento a que se negou seguimento. Interposição de agravo
regimental, com as mesmas razoes expostas nas petições do recurso
extraordinário e agravo de instrumento, sem alegação nova que pudesse
infirmar a decisão impugnada.
Agravo regimental improvido.
Ementa
Recurso extraordinário. Indeferimento. Agravo de
instrumento a que se negou seguimento. Interposição de agravo
regimental, com as mesmas razoes expostas nas petições do recurso
extraordinário e agravo de instrumento, sem alegação nova que pudesse
infirmar a decisão impugnada.
Agravo regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 24-09-1985.
Data do Julgamento
:
24/09/1985
Data da Publicação
:
DJ 11-10-1985 PP-17865 EMENT VOL-01395-04 PP-00843
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGRAVANTE : EXPLORAÇÃO AGRICOLA LTDA
ADVS.: JOÃO ESTENIO CAMPELO BEZZERRA E OUTROS
AGRAVADA : UNIÃO FEDERAL
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