STF AI 109443 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Recurso extraordinário. ICM. Execução fiscal. Embargos a
execução. Alegação de coisa julgada material, em face de decisão em
outro feito, favoravel a embargante. Limite da decisão a execução
anterior e referente a outro exercício, embora se cuide do mesmo
tributo. Precedentes do STF. Recurso não admitido. Agravo a que se
nega provimento.::
Ementa
Recurso extraordinário. ICM. Execução fiscal. Embargos a
execução. Alegação de coisa julgada material, em face de decisão em
outro feito, favoravel a embargante. Limite da decisão a execução
anterior e referente a outro exercício, embora se cuide do mesmo
tributo. Precedentes do STF. Recurso não admitido. Agravo a que se
nega provimento.::Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 06-02-87.
Data do Julgamento
:
06/02/1987
Data da Publicação
:
DJ 21-06-1991 PP-08428 EMENT VOL-01625-01 PP-00108
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ALGODOEIRA DONEGÁ LTDA
ADVS. : CYRO PENNA C. DIAS E OUTRO
AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS. : MARIA ELISABETH ROLIM E OUTRA
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