main-banner

Jurisprudência


STF AI 109443 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário. ICM. Execução fiscal. Embargos a execução. Alegação de coisa julgada material, em face de decisão em outro feito, favoravel a embargante. Limite da decisão a execução anterior e referente a outro exercício, embora se cuide do mesmo tributo. Precedentes do STF. Recurso não admitido. Agravo a que se nega provimento.::
Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 06-02-87.

Data do Julgamento : 06/02/1987
Data da Publicação : DJ 21-06-1991 PP-08428 EMENT VOL-01625-01 PP-00108
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : ALGODOEIRA DONEGÁ LTDA ADVS. : CYRO PENNA C. DIAS E OUTRO AGDO. : ESTADO DE SÃO PAULO ADVS. : MARIA ELISABETH ROLIM E OUTRA
Mostrar discussão