STF AI 110263 AgR / ES - ESPÍRITO SANTO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
Agravo regimental. Recurso extraordinário. Acórdão que não
deu pela procedencia de ação de despejo, por entender existente
contrato de venda de produtos derivados de petroleo, não se tratando
de simples retomada de imóvel, não cabendo o despejo, sem o exame das
causas que justificassem a rescisão do contrato. Não e de considerar
a alegada ofensa ao art. 153, par-3., da Emenda Constitucional n.
1/1969, ponto não deduzido no apelo extremo. Agravo regimental
desprovido.
Ementa
Agravo regimental. Recurso extraordinário. Acórdão que não
deu pela procedencia de ação de despejo, por entender existente
contrato de venda de produtos derivados de petroleo, não se tratando
de simples retomada de imóvel, não cabendo o despejo, sem o exame das
causas que justificassem a rescisão do contrato. Não e de considerar
a alegada ofensa ao art. 153, par-3., da Emenda Constitucional n.
1/1969, ponto não deduzido no apelo extremo. Agravo regimental
desprovido.Decisão
Por unanimidade a Turma negou provimento ao agravo regimental. Proferiu parecer oral o Sr. Moacir Antônio Machado da Silva. Subprocurador-Geral da República. 1ª. Turma, 09-12-88.
Data do Julgamento
:
09/12/1988
Data da Publicação
:
DJ 22-11-1991 PP-16848 EMENT VOL-01643-02 PP-00235
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE.(S): PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A
ADV.(A/S): JORGE SINCORA DOS SANTOS E OUTRO
AGDO.(A/S): SEMETAL INDUSTRIA E COMERCIO S.A.
ADV.(A/S): RODRIGO LOUREIRO MARTINS
Referência legislativa
:
LEG-FED EMC-000001 ANO-1969
ART-00153 PAR-00003
CF-1969 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-01218 INC-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED RGI ANO-1980
ART-00325 INC-00005 LET-F
RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
REDAÇÃO ANTERIOR A EMR-2/85.
Observação
:
N. PP.: (5). REVISÃO: (NCS).
ALTERAÇÃO: 15.04.93, (MV).
Alteração: 14/10/2011, DCR.
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