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Jurisprudência


STF AI 113949 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
Recurso extraordinário. Ação submetida a procedimento sumarissimo. Alegação de ofensa ao art. 153, par. 1., da Emenda Constitucional n. 1, de 1969. Falta de prequestionamento. Sumulas 282 e 356. De qualquer sorte, não caberia o recurso extraordinário, porque a demanda foi dirimida, a luz das provas e discussão dos fatos. Incidiria a Súmula 279. Agravo desprovido.
Decisão
Por unanimidade a Turma negou provimento ao agravo regimental. 1ª Turma 25-11-88.

Data do Julgamento : 25/11/1988
Data da Publicação : DJ 29-11-1991 PP-17328 EMENT VOL-01644-02 PP-00289
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTES.: JOSÉ EDUARDO DE SOUZA CARVALHO E OUTRO ADV.: ROBINSON NEVES FILHO AGDO.: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO POMBEVA ADVS.: CARLOS MIGUEL CASTEX AIDAR E OUTROS
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