STF AI 114143 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Óbice do art. 325, inciso V, letra "a", do RISTF (anterior à Emenda nº 2/85), por se tratar de acórdão proferido em ação rescisória julgada improcedente. Tema constitucional não apreciado no aresto impugnado nem em embargos
declaratórios (Súmulas 282 e 356). Falta de indicação, ademais, do artigo, do inciso e da alínea da Constituição, que embasariam o apelo extremo, desatendido, assim, o art. 321 do RI. Agravo de instrumento oposto ao indeferimento do RE.: seguimento
negado pelo Relator no STF. Agravo regimental improvido.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Óbice do art. 325, inciso V, letra "a", do RISTF (anterior à Emenda nº 2/85), por se tratar de acórdão proferido em ação rescisória julgada improcedente. Tema constitucional não apreciado no aresto impugnado nem em embargos
declaratórios (Súmulas 282 e 356). Falta de indicação, ademais, do artigo, do inciso e da alínea da Constituição, que embasariam o apelo extremo, desatendido, assim, o art. 321 do RI. Agravo de instrumento oposto ao indeferimento do RE.: seguimento
negado pelo Relator no STF. Agravo regimental improvido.Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª T., 05-12-86.
Data do Julgamento
:
05/12/1986
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1986 PP-25344 EMENT VOL-01446-04 PP-00830
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTES.: AVELINO DIONÍSIO MOMM E SUA MULHER
ADVS.: HUGO MÓSCA E OUTRO
AGDO.: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVS.: ASSI SCHIFTER E OUTROS
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