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Jurisprudência


STF AI 118045 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
- Recurso extraordinário na alínea c, do artigo 119, III, da Constituição Federal. Cobrança de ICM sobre a venda do minério “bentonita”. Alegação de inconstitucionalidade do ato do governo local, por invadir competência tributária da União, no pertinente à cobrança do Imposto da União sobre Minerais. Decisão recorrida que formou elementos de convicção, levando em consideração aspectos fáticos e probatórios. Argüição de inconstitucionalidade que não se reveste de razoabilidade (Súmulas 279 e 285). Agravo regimental improvido.
Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. 2ª Turma, 15.05.87.

Data do Julgamento : 15/05/1987
Data da Publicação : DJ 29-05-1987 PP-10528 EMENT VOL-01463-04 PP-00843
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS MADEIRA
Parte(s) : AGTE.: BENTONIT UNIÃO NORDESTE S/A ADV.: JOSÉ SIMÕES SILVA AGDO.: ESTADO DE SÃO PAULO ADVS.: WILMA CONCEIÇÃO R. ANGELETAKIS E OUTRA
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