STF AI 118045 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Recurso extraordinário na alínea c, do artigo 119, III, da Constituição Federal. Cobrança de ICM sobre a venda do minério “bentonita”. Alegação de inconstitucionalidade do ato do governo local, por invadir competência tributária da União, no
pertinente à cobrança do Imposto da União sobre Minerais. Decisão recorrida que formou elementos de convicção, levando em consideração aspectos fáticos e probatórios. Argüição de inconstitucionalidade que não se reveste de razoabilidade (Súmulas 279 e
285).
Agravo regimental improvido.
Ementa
- Recurso extraordinário na alínea c, do artigo 119, III, da Constituição Federal. Cobrança de ICM sobre a venda do minério “bentonita”. Alegação de inconstitucionalidade do ato do governo local, por invadir competência tributária da União, no
pertinente à cobrança do Imposto da União sobre Minerais. Decisão recorrida que formou elementos de convicção, levando em consideração aspectos fáticos e probatórios. Argüição de inconstitucionalidade que não se reveste de razoabilidade (Súmulas 279 e
285).
Agravo regimental improvido.Decisão
Negado provimento ao Agravo Regimental. Unânime. 2ª Turma, 15.05.87.
Data do Julgamento
:
15/05/1987
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1987 PP-10528 EMENT VOL-01463-04 PP-00843
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. CARLOS MADEIRA
Parte(s)
:
AGTE.: BENTONIT UNIÃO NORDESTE S/A
ADV.: JOSÉ SIMÕES SILVA
AGDO.: ESTADO DE SÃO PAULO
ADVS.: WILMA CONCEIÇÃO R. ANGELETAKIS E OUTRA
Mostrar discussão