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Jurisprudência


STF AI 120732 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO

Ementa
ICM. Isenção. Entrada de produto proveniente de pais signatario do GATT, sendo o similar nacional beneficiado com isenção do citado tributo. Hipótese em que não se aplica a Emenda Constitucional n. 23/1983, porque a ela anteriores as guias de importação. Incidencia da Súmula 575. Inviabilidade de fundamentar-se o recurso extraordinário em alegação de ofensa a Convenios do ICM, normas complementares (CTN, art. 100, IV), que não se equiparam a lei federal. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 20-11-87.

Data do Julgamento : 20/11/1987
Data da Publicação : DJ 28-06-1991 PP-08907 EMENT VOL-01626-03 PP-00486
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE.(S): ESTADO DE SÃO PAULO ADV.(A/S): MARIA MAFALDA TINTI AGDO.(A/S): SYNTEX DO BRASIL IND.E COM. LTDA. ADV.(A/S): JOSE GUILHERME LUCANTE BULCAO
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