STF AI 120734 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVO REGIMENTAL - RAZOES. As razoes do agravo
regimental não servem a suplementação do que veiculado anteriormente
pela parte. O Direito, tanto o material quanto o instrumental, e
organico e dinamico, não se podendo voltar, sem autorização
normativa, a fase ultrapassada.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL - RAZOES. As razoes do agravo
regimental não servem a suplementação do que veiculado anteriormente
pela parte. O Direito, tanto o material quanto o instrumental, e
organico e dinamico, não se podendo voltar, sem autorização
normativa, a fase ultrapassada.Decisão
- Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª
Turma, 04-10-93.
Data do Julgamento
:
04/10/1993
Data da Publicação
:
DJ 19-11-1993 PP-24660 EMENT VOL-01726-02 PP-00293
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGRAVANTE : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVOGADA: MARIA MAFALDA TINTI
AGRAVADA : COMPANHIA DE TELEFONES DO BRASIL CENTRAL - CTBC
ADVOGADO: ROBERTO MUNERATTI FILHO
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