STF AI 122878 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Recurso extraordinário. No aresto recorrido, não se
decidiu tema referente a Súmula 387. Recurso não admitido. Agravo
regimental desprovido.
Ementa
- Recurso extraordinário. No aresto recorrido, não se
decidiu tema referente a Súmula 387. Recurso não admitido. Agravo
regimental desprovido.Decisão
Negou-se provimento ao agravo regimental. Unânime. 1ª. Turma, 06-05-88.
Data do Julgamento
:
06/05/1988
Data da Publicação
:
DJ 06-03-1992 PP-02431 EMENT VOL-01652-02 PP-00281
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : COMISA - COMERCIAL E MERCANTIL IGUAÇU S.A
ADV. : DIRCEU DE ALMEIDA SOARES
AGDA. : GILBERTO XAVIER DE MIRANDA FILHO
ADV. : EDSON CARLOS DE SOUZA
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